Solicita a Declaração de Bens do Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços.
Senhor Presidente,
Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local enviar a esta Casa de Leis a Declaração de Bens e Valores do Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços, referente ao início do exercício do cargo, bem como a mais recente atualização, se houver.
JUSTIFICATIVA
A função fiscalizadora atribuída ao Poder Legislativo Municipal, prevista no art. 31 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei Orgânica Municipal, confere a esta Casa o dever de acompanhar e verificar a regularidade da atuação dos agentes públicos, especialmente no tocante à preservação da probidade administrativa.
O art. 37, caput, da Constituição Federal, estabelece a publicidade e a moralidade como princípios obrigatórios da Administração Pública. A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em seu art. 13, determina que agentes públicos apresentem declaração de bens no início e término do exercício do cargo, além de sempre que houver alteração patrimonial significativa. A Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) garante a qualquer cidadão, e de forma ainda mais expressa aos parlamentares, o direito de obter informações de interesse público, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal do agente que se omitir.
A apresentação desta documentação é medida necessária para a transparência administrativa, permitindo o devido controle social e a atuação fiscalizatória desta Casa Legislativa, coibindo práticas incompatíveis com o interesse público e assegurando que não haja incompatibilidade entre a evolução patrimonial e a remuneração percebida no exercício do cargo.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 13 de agosto de 2025.
MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA BARBOSA
(Marcos Cannor)
Vereador