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REQUERIMENTO Nº 206/2026

Solicita informações detalhadas acerca da implantação, sinalização, fiscalização e efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 3.300, de 16 de setembro de 2025, que dispõe sobre a criação de vagas para embarque e desembarque de passageiros que utilizam serviços de transporte individual privado por aplicativos no Município de Santa Isabel, bem como a adoção de providências necessárias para coibir a ocupação irregular dessas vagas por veículos não autorizados e evitar autuações indevidas.

 

Senhor Presidente,

 

Ouvido o Plenário, requeiro ao senhor Prefeito Municipal local prestar a esta Casa de Leis informações detalhadas acerca da implantação, sinalização, fiscalização e efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 3.300, de 16 de setembro de 2025, que dispõe sobre a criação de vagas para embarque e desembarque de passageiros que utilizam serviços de transporte individual privado por aplicativos no Município de Santa Isabel, bem como adoção de providências necessárias para coibir a ocupação irregular dessas vagas por veículos não autorizados e evitar autuações indevidas, contemplando os seguintes pontos:

  1. Quantas vagas destinadas ao embarque e desembarque de passageiros por motoristas de aplicativo foram efetivamente implantadas no Município, até a presente data?
  2. Qual a localização exata de cada uma dessas vagas?
  • Quais dos locais preferenciais previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 3.300, de 16 de setembro de 2025, já receberam a implantação das referidas vagas?
  1. Todas as vagas já implantadas possuem sinalização por meio de placas?
  2. De qual forma é realizada a fiscalização para impedir que veículos não autorizados ocupem indevidamente as vagas destinadas ao embarque e desembarque de passageiros por aplicativo e táxis?
  3. Existem agentes de trânsito designados para fiscalização periódica desses locais? Em caso afirmativo, informar-nos a frequência das fiscalizações e os pontos fiscalizados;
  • Quantas autuações foram aplicadas, desde a entrada em vigor da supracitada norma, a condutores que utilizaram indevidamente as vagas destinadas ao embarque e desembarque de passageiros por aplicativo e táxis;
  • Quantas autuações foram aplicadas, no mesmo período, a motoristas de aplicativo ou taxistas que pararam em locais próximos às vagas próprias em razão destas se encontrarem ocupadas por veículos não autorizados?
  1. Existe algum canal oficial para que motoristas de aplicativo, taxistas, passageiros ou munícipes possam denunciar a ocupação irregular dessas vagas? Em caso afirmativo, informar-nos qual o canal e o procedimento para apuração das denúncias; e,
  2. Quais providências serão adotadas para evitar que motoristas de aplicativo e taxistas sejam penalizados quando a infração decorrer da ausência de vaga disponível ou da ocupação irregular da vaga por terceiros não autorizados.

 

JUSTIFICATIVA

 

Mencionado pedido se justifica no direito legal de fiscalização por parte do Poder Legislativo, nos atos perpetrados pelo Poder Executivo.

A Lei Municipal nº 3.300, de 16 de setembro de 2025, foi criada com a finalidade de organizar o trânsito, disciplinar os pontos de embarque e desembarque de passageiros que utilizam transporte individual privado por aplicativos, garantir maior segurança aos usuários e oferecer condições adequadas de trabalho aos motoristas de aplicativo, plataformas digitais ou similares, de acordo com a legislação federal.

Contudo, relatos recebidos apontam que, em alguns locais, as vagas destinadas a essa finalidade vêm sendo ocupadas por veículos não autorizados, prejudicando os motoristas que efetivamente necessitam utilizá-las para embarque e desembarque rápido de passageiros. Como consequência, esses profissionais acabam parando em locais próximos e, muitas vezes, são autuados, embora a parada decorra justamente da impossibilidade de utilização da vaga legalmente prevista.

Ressalta-se que essa situação exige atenção do Poder Público, pois a ausência de fiscalização efetiva compromete a finalidade da Lei em debate, gera insegurança jurídica aos motoristas, prejudica os passageiros e pode resultar em penalidades injustas àqueles que exercem atividade lícita e essencial à mobilidade urbana.

Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, contamos com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 13 de maio de 2026.

 

MARIA TELMA ALMEIDA FERREIRA PEREIRA

Vereadora

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