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REQUERIMENTO No 199/2019

Solicita informação sobre a contratação dos serviços discriminados no Edital no 73/2019, mais precisamente, o constante do item 01 do anexo IV do Termo de Referência.

Senhor Presidente

Ouvido o Douto Plenário, requeiro à Sra Prefeita Municipal local prestar a esta Casa de Leis informações sobre a contratação dos serviços discriminados no Edital no 73/2019, mais precisamente, o constante do item 01 do anexo IV do Termo de Referência.
Requeiro-lhe, ainda, que justifique a periodicidade e a tiragem, considerando que serão publicados somente atos oficiais. (que podem ser realizados pelo Diário Oficial Eletrônico) e matérias de interesse público (que podem ser publicadas em jornal local e ou regional).

JUSTIFICATIVA

Compulsando o Edital no 73/2019, que discrimina a contratação dos serviços de publicação de atos oficiais, constata-se que não há nele a discriminação de que a publicação deverá ser realizada em jornal de grande circulação, fazendo alusão somente a tiragem e periodicidade.
Nota-se, conforme edital que no item 01 do anexo IV do Termo de Referência, o jornal deve circular duas vezes por semana e possuir tiragem mínima de 5 mil exemplares; fato este que frustra o caráter competitivo da licitação, uma vez que limita o acesso de diversos veículos de comunicação regionais.
No anexo IV , Termo de Referência, item II, consta a justificativa da contratação:

II – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO

O presente certame tem por objetivo a prestação de serviços para publicar os atos oficiais e materiais de interesse de todas as secretarias municipais, dando publicidade de seus atos. A modalidade pretendida é a que mais atende às necessidades das Secretarias, visando o princípio da praticidade e economicidade, tendo em vista que não se consegue uma exatidão dos quantitativos para o tipo de prestação de serviços.

Ademais, em nosso Município temos o Diário Oficial Eletrônico, diário este, que faz publicar todos os atos oficiais e matérias de interesse público local.
Do exposto, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 7 de novembro de 2019

LUIZ CARLOS ALVES DIAS
Vereador

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