Solicita a retirada do Projeto de Lei nº 8, de 21-5-2025.
Senhor Presidente,
Considerando a necessidade de aprofundamento nos estudos sobre o reconhecimento da fibromialgia como deficiência para fins de acesso a direitos e benefícios municipais destinados a pessoas com deficiência.
Ouvido o Douto Plenário, e nos termos do inciso VI do art. 220 da Resolução no 284, de 27 de maio de 2024, Regimento Interno desta Casa, requeremos a V. Exa a retirada do Projeto de Lei nº 8, de 21-5-2025, de nossa autoria, dispondo sobre o reconhecimento da fibromialgia como deficiência no Município de Santa Isabel, e dando outras providências.
Do exposto, contamos com a aprovação desta proposição por unanimidade dos Nobres pares.
Santa Isabel, 18 de junho de 2025.
OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JUNIOR
Vereador
CRISTIANO FELIZARDO DA SILVEIRA
Vereador