Solicita informações sobre a viabilidade de implementação do Programa “Saúde na Escola e Creche” com a realização de exames preventivos, oftalmológicos e fonoaudiológicos nas Unidades Municipais de Ensino.
Senhor Presidente,
Ouvido o Douto Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local prestar a esta cada de Leis informações sobre a viabilidade de implementação do Programa “Saúde na Escola e Creche” com a realização de exames preventivos, oftalmológicos e fonoaudiológicos nas Unidades Municipais de Ensino, sendo:
- Atualmente, existe algum programa de triagem de saúde relacionados à visão, à audição e à fala realizado de forma sistemática dentro das creches e escolas municipais?
- Qual é o tempo médio de espera na rede municipal de saúde para consultas com médicos oftalmologistas e fonoaudiólogos para crianças na faixa etária de 0 a 6 anos?
- Há viabilidade técnica para a criação de uma unidade móvel ou equipes multidisciplinares que realizem o “mutirão preventivo” nas próprias unidades escolares, evitando que os pais precisem faltar ao trabalho para levar os filhos às consultas básicas de triagem?
- O Município possui parcerias com universidades ou instituições privadas para o fornecimento de óculos de grau às famílias de baixa renda após o diagnóstico realizado em ambiente escolar?
- Existe orçamento previsto para o exercício de 2026 que comporte a aquisição de equipamentos portáteis de triagem auditiva e visual para as equipes de saúde atuarem nas escolas?
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento se deve ao fato de que o sucesso do aprendizado e do desenvolvimento infantil está diretamente ligado à saúde física.
De mencionar que, muitas vezes, o baixo rendimento escolar ou o atraso no desenvolvimento da fala, não são questões pedagógicas, mas sim problemas de visão ou audição não detectados precocemente.
Muitas famílias, devido à jornada de trabalho, tema já abordado por este Vereador em proposições anteriores, encontram dificuldades extremas em agendar e comparecer às consultas em horários comerciais.
Salienta-se que ao levar o atendimento para dentro das unidades escolares, o Poder Público garante a universalidade do acesso e a prevenção, que é significativamente menos onerosa para os cofres públicos do que o tratamento de patologias agravadas.
Ademais, esta medida fortalece a rede de proteção à criança e demonstra o compromisso desta Casa com a saúde preventiva e o apoio direto às famílias isabelenses.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 29 de abril de 2026.
JAIRO FURINI NETO
Vereador