Solicita informações sobre o atendimento do Consórcio Regional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -CRESAMU, bem como sobre a possibilidade de disponibilização de 1 (uma) ambulância em tempo integral no Município.
Senhor Presidente,
Ouvido o Douto Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local prestar a esta Casa Leis informações sobre o atendimento do Consórcio Regional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -CRESAMU, bem como sobre a possibilidade de disponibilização de 1 (uma) ambulância em tempo integral no Município, sendo:
- Qual a atual estrutura de atendimento do CRESAMU neste Município?
- Qual a quantidade de ocorrências atendidas pela referida entidade, em Santa Isabel, nos últimos 12 meses?
- Qual tempo médio de resposta das ambulâncias nesse mesmo período?
- Há algum estudo de viabilidade para a implantação de uma base fixa em nossa cidade? Em caso negativo, informar-nos sobre a possibilidade imediata de se iniciar um estudo técnico para a viabilização da medida.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento se fundamenta na necessidade urgente de se garantir maior eficiência, agilidade e segurança no atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência à população do nosso Município.
Ressalta-se que a medida proposta de implantação de 1 (uma) ambulância fixa no Município trará benefícios diretos e imediatos aos moradores desta cidade, dentre eles:
- Redução significativa do tempo de atendimento;
- Elevação da taxa de sobrevivência nos casos críticos;
- Desafogamento das unidades hospitalares;
- Fortalecimento da rede de urgência e emergência; e
- Maior segurança e tranquilidade à população.
Atualmente o atendimento realizado pelo CRESAMU depende em grande parte de deslocamentos oriundos do Município de Mogi das Cruzes, o que ocasiona a demora significativa no tempo-resposta, fator que pode agravar o quadro clínico dos pacientes e, em casos extremos, resultar em risco iminente de morte.
Ademais, a ausência de uma ambulância em tempo integral no Município compromete diretamente o princípio da eficiência do serviço público e expõe a população à riscos desnecessários.
É amplamente reconhecido, inclusive por protocolos do próprio sistema de urgência, que o tempo de resposta é determinante para a preservação da vida, especialmente em ocorrências como paradas cardiorrespiratórias, acidentes de trânsito, AVC (Acidente vascular Cerebral) e infartos agudos do miocárdio.
A presente solicitação encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas a redução do risco de doença e outros agravos, bem como na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, assegurando o acesso universal e igualitário às ações e serviços.
Salienta-se que a Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012, do Ministério da Saúde, regulamenta o atendimento móvel de urgência (SAMU) estabelecendo critérios de regionalização, tempo de resposta e cobertura assistencial adequada à população.
Assim, ante o exposto, este Requerimento visa a adoção de medidas efetivas e essenciais para garantir o atendimento móvel de urgência em tempo integral no Município de Santa Isabel.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres.
Santa Isabel, 29 de abril de 2026.
MÁRCIO PEREIRA PINHO
Vereador