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REQUERIMENTO Nº 179/2026

Solicita informações sobre as providências que serão adotadas visando à preservação do atendimento, controle do fluxo de pacientes e mitigação da poluição sonora nas Unidades de Pronto Atendimento -UPA Adulto e UPA Infantil, durante a realização da festa do rodeio do Município.

Senhor Presidente,

Ouvido o Douto Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local prestar a esta Casa Leis informações sobre as providências que serão adotadas visando à preservação do atendimento, controle do fluxo de pacientes e mitigação da poluição sonora nas Unidades de Pronto Atendimento -UPA Adulto e UPA Infantil, durante a realização da festa do rodeio do Município, sendo:           

  1. Quais medidas concretas estão sendo adotadas para garantir a continuidade, qualidade e eficiência do atendimento na Rede Municipal de Saúde, especialmente Unidades de Pronto Atendimento -UPA Adulto e UPA Infantil, durante a realização da festa do rodeio do Município?
  2. Considerando o aumento expressivo da demanda ocasionado pelo evento, há algum plano de contingência para assegurar o controle de fluxo dos pacientes?
  3. Tendo em vista à proximidade direta do local do evento com as referidas Unidades de Pronto-Atendimento, quais ações efetivas estão sendo implementadas para garantir a preservação do silêncio e o controle rigoroso da poluição sonora?
  4. Existe algum protocolo formal entre o Poder Público e os organizadores do evento para limitar níveis de ruídos, horários e impactos sobre os serviços essenciais?
  5. Está previsto algum reforço de equipes médicas, ampliação de plantões, suporte de ambulâncias, bases avançadas ou estruturas emergenciais para o atendimento durante o evento?
  6. Haverá algum órgão responsável pela medição dos níveis de decibéis em tempo real?
  7. Quais sanções serão aplicadas em caso de descumprimento da legislação?
  8. Existe previsão de barreiras acústicas, adequação dos horários dos shows ou limitação de potência sonora, especialmente nos períodos noturnos?

 JUSTIFICATIVA

 A realização da Festa do Peão, embora represente uma importante manifestação cultural e econômica para o Município de Santa Isabel, não pode, em hipótese alguma, comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais, em especial o atendimento à saúde pública.

De mencionar que as supracitadas Unidades de Pronto-Atendimento infantil e adulto encontram- se localizadas ao lado da área de influência direta do evento, o que poderá gerar significativamente poluição sonora, aumento da demanda por atendimentos e a possível desorganização do fluxo assistencial.

Ressalta-se que, além da perturbação da ordem pública, tais condutas aumentam significativamente o risco dos acidentes graves e fatais, comprometendo a segurança viária e a tranquilidade da população local.

A presente solicitação encontra respaldado na Constituição Federal de 1988, que estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do estado, devendo ser garantida mediante políticas que reduzem os riscos e assegurem acesso universal e igualitário, bem como na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1980, que reforça a obrigatoriedade da continuidade e qualidade dos serviços prestados pelo SUS.

No campo ambiental a Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelecem que a poluição sonora causa danos à saúde humana e é passível de responsabilização penal e administrativa. Já no âmbito técnico, a Associação brasileira de Normas Técnicas-ABNT, por meio da NBR 10.151, de 31 de maio de 2019, define parâmetros rigorosos para a emissão de ruídos, sendo ainda mais restritivos em áreas sensíveis como hospitais e unidades de saúde, onde o silencio é condição indispensável para a recuperação dos pacientes.

Ademais, em âmbito local, a Lei Municipal nº 2.823, de 12 de abril de 2016- Lei do Silêncio, estabelece limites de emissão sonora e prevê sanções para as atividades que perturbam o sossego público, especialmente em áreas próximas às unidades de saúde, devendo ser rigorosamente observada durante eventos de grande porte.

Ressalta-se, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante prioridade absoluta e proteção da saúde às crianças e aos adolescentes, tornando ainda mais sensível a situação da UPA Infantil, tendo em vista os ruídos excessivos e aumento da demanda durante o evento.

Assim, ante o exposto, este Requerimento pleiteia o cumprimento do dever do Poder Público de agir de forma preventiva, coordenada e rigorosa, garantindo que interesses festivos, não se sobreponham ao direito fundamental à saúde, ao sossego e a dignidade dos pacientes, assegurando a transparência, a responsabilidade administrativa e o cumprimento da legislação vigente, resguardando o interesse coletivo e evitando danos irreparáveis à população.

Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres.

Santa Isabel, 29 de abril de 2026.

MÁRCIO PEREIRA PINHO

Vereador

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