Solicita informações sobre as providências que serão adotadas visando à preservação do atendimento, controle do fluxo de pacientes e mitigação da poluição sonora nas Unidades de Pronto Atendimento -UPA Adulto e UPA Infantil, durante a realização da festa do rodeio do Município.
Senhor Presidente,
Ouvido o Douto Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local prestar a esta Casa Leis informações sobre as providências que serão adotadas visando à preservação do atendimento, controle do fluxo de pacientes e mitigação da poluição sonora nas Unidades de Pronto Atendimento -UPA Adulto e UPA Infantil, durante a realização da festa do rodeio do Município, sendo:
- Quais medidas concretas estão sendo adotadas para garantir a continuidade, qualidade e eficiência do atendimento na Rede Municipal de Saúde, especialmente Unidades de Pronto Atendimento -UPA Adulto e UPA Infantil, durante a realização da festa do rodeio do Município?
- Considerando o aumento expressivo da demanda ocasionado pelo evento, há algum plano de contingência para assegurar o controle de fluxo dos pacientes?
- Tendo em vista à proximidade direta do local do evento com as referidas Unidades de Pronto-Atendimento, quais ações efetivas estão sendo implementadas para garantir a preservação do silêncio e o controle rigoroso da poluição sonora?
- Existe algum protocolo formal entre o Poder Público e os organizadores do evento para limitar níveis de ruídos, horários e impactos sobre os serviços essenciais?
- Está previsto algum reforço de equipes médicas, ampliação de plantões, suporte de ambulâncias, bases avançadas ou estruturas emergenciais para o atendimento durante o evento?
- Haverá algum órgão responsável pela medição dos níveis de decibéis em tempo real?
- Quais sanções serão aplicadas em caso de descumprimento da legislação?
- Existe previsão de barreiras acústicas, adequação dos horários dos shows ou limitação de potência sonora, especialmente nos períodos noturnos?
JUSTIFICATIVA
A realização da Festa do Peão, embora represente uma importante manifestação cultural e econômica para o Município de Santa Isabel, não pode, em hipótese alguma, comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais, em especial o atendimento à saúde pública.
De mencionar que as supracitadas Unidades de Pronto-Atendimento infantil e adulto encontram- se localizadas ao lado da área de influência direta do evento, o que poderá gerar significativamente poluição sonora, aumento da demanda por atendimentos e a possível desorganização do fluxo assistencial.
Ressalta-se que, além da perturbação da ordem pública, tais condutas aumentam significativamente o risco dos acidentes graves e fatais, comprometendo a segurança viária e a tranquilidade da população local.
A presente solicitação encontra respaldado na Constituição Federal de 1988, que estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do estado, devendo ser garantida mediante políticas que reduzem os riscos e assegurem acesso universal e igualitário, bem como na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1980, que reforça a obrigatoriedade da continuidade e qualidade dos serviços prestados pelo SUS.
No campo ambiental a Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelecem que a poluição sonora causa danos à saúde humana e é passível de responsabilização penal e administrativa. Já no âmbito técnico, a Associação brasileira de Normas Técnicas-ABNT, por meio da NBR 10.151, de 31 de maio de 2019, define parâmetros rigorosos para a emissão de ruídos, sendo ainda mais restritivos em áreas sensíveis como hospitais e unidades de saúde, onde o silencio é condição indispensável para a recuperação dos pacientes.
Ademais, em âmbito local, a Lei Municipal nº 2.823, de 12 de abril de 2016- Lei do Silêncio, estabelece limites de emissão sonora e prevê sanções para as atividades que perturbam o sossego público, especialmente em áreas próximas às unidades de saúde, devendo ser rigorosamente observada durante eventos de grande porte.
Ressalta-se, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante prioridade absoluta e proteção da saúde às crianças e aos adolescentes, tornando ainda mais sensível a situação da UPA Infantil, tendo em vista os ruídos excessivos e aumento da demanda durante o evento.
Assim, ante o exposto, este Requerimento pleiteia o cumprimento do dever do Poder Público de agir de forma preventiva, coordenada e rigorosa, garantindo que interesses festivos, não se sobreponham ao direito fundamental à saúde, ao sossego e a dignidade dos pacientes, assegurando a transparência, a responsabilidade administrativa e o cumprimento da legislação vigente, resguardando o interesse coletivo e evitando danos irreparáveis à população.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres.
Santa Isabel, 29 de abril de 2026.
MÁRCIO PEREIRA PINHO
Vereador