Solicita informação sobre o preenchimento do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), do ano base de 2020.
Senhor Presidente
Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local informar a esta Casa de Leis se o Município, através de seus departamentos competentes, cumpriu a obrigatoriedade trazida pela Portaria no 412/2019, do Ministério do Meio Ambiente, que trata do sistema implantado pelo Decreto no 7.404/2010 e o preenchimento do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), do ano base de 2020.
Requeiro-lhe, ainda, o envio de cópia da declaração apresentada.
JUSTIFICATIVA
O presente pedido se deve pela preocupação deste Vereador para que o Município não seja prejudicado por eventual não cumprimento de prazos e determinações legais e administrativas, sendo que o prazo para o preenchimento do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), do ano base de 2020, terminou em 30 de abril. E que os gestores municipais devem atender a obrigatoriedade trazida pela Portaria no 412/2019 do Ministério do Meio Ambiente, que trata do sistema implantado pelo Decreto no 7.404/2010.
É importante alertar aos gestores municipais, nesse caso o Prefeito Municipal sobre o atendimento dessa obrigatoriedade. Também explicar que o decreto estabelece a obrigatoriedade do envio das informações de resíduos sólidos por Estados e Municípios, anualmente, por meio do sistema, para não serem impedidos de acessar recursos federais destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos.
De se ressaltar, ainda, que os consórcios não precisam preencher o Sinir, entretanto, todos os Municípios integrantes do consórcio devem fazer o preenchimento. Por isso, para que o nosso Município não tenha nenhum impedimento ou seja prejudicado direta ou indiretamente, é fundamental que essas informações tenham sido encaminhadas corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.
Assim, tendo em vista que os dados disponibilizados na página do Sistema até a presente data mostram que o Município de Santa Isabel não consta na relação de municípios que entregaram a certidão de regularidade, e por ser condição para acessar também os recursos geridos pelo Ministério, inclusive de emendas parlamentares, devemos ficar atentos para que o nossa cidade não se prejudique pela omissão, mas que possa, também, se beneficiar por estar com todas as obrigações em dia e poder acessar os recursos que estarão disponíveis.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 04 de agosto de 2021.
ANTONIO MARCUS DA SILVA
(Marquinhos Pelican)
Vereador