Solicita informações detalhadas sobre a gestão, diretrizes nutricionais, logística de suprimentos e fiscalização da merenda escolar na rede municipal de ensino.
Senhor Presidente,
Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal prestar a esta Casa de Leis informações detalhadas sobre a gestão, diretrizes nutricionais, logística de suprimentos e fiscalização da merenda escolar na rede municipal de ensino, contemplando os seguintes pontos:
- Cópia do cardápio técnico vigente, detalhando como é realizado o atendimento aos alunos que possuem necessidades alimentares especiais (diabetes, hipertensão, celíacos e intolerantes à lactose), conforme preceitua a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
- Cronograma de entrega de gêneros alimentícios perecíveis (hortifrutigranjeiros e proteínas) e não perecíveis nas unidades escolares, especificando os critérios de substituição de itens em caso de falta de estoque por parte dos fornecedores;
- Descrição dos protocolos de vigilância sanitária adotados no armazenamento dos alimentos e como é feita a aferição da validade e das condições de conservação dos produtos estocados nas escolas;
- Periodicidade das vistorias realizadas pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e cópia dos últimos três relatórios ou atas de visita técnica às unidades escolares; e,
- São realizados testes de aceitabilidade junto aos alunos para mensurar o índice de desperdício e a aprovação do cardápio oferecido?
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento fundamenta-se no dever constitucional do Poder Legislativo de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e garantir a eficiência dos serviços essenciais.
A alimentação escolar não é apenas um serviço acessório, mas um pilar estratégico para o desenvolvimento cognitivo e a segurança alimentar dos nossos estudantes.
Este Parlamentar recebeu manifestações de pais e responsáveis que apontam uma possível baixa variedade de itens e a falta eventual de gêneros básicos.
Considerando que, para muitos alunos, a merenda escolar representa a principal fonte nutricional diária, qualquer oscilação na qualidade ou na oferta fere o princípio da dignidade e o direito ao aprendizado pleno.
Assim, zelar pela excelência da merenda é assegurar que o orçamento da educação seja revertido em saúde e futuro para as crianças de Santa Isabel.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 22 de abril de 2026.
JAIRO FURINI NETO
Vereador