logo-camusi_novo

REQUERIMENTO Nº 156/2026

Solicita informações sobre a execução da Emenda Impositiva nº 48/2025, de autoria deste Parlamentar, no valor de R$ 357.800,00 destinado ao custeio da Santa Casa de Misericórdia Santa Isabel.

Senhor Presidente,

Ouvido o Douto Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local prestar a esta Casa de Leis informações sobre a Emenda Impositiva nº48/2025, de autoria deste Parlamentar, no valor de R$ 357.800,00 destinado ao custeio da Santa Casa de Misericórdia de Santa Isabel, sendo:

  1. A referida Emenda Impositiva foi devidamente empenhada e depositada na conta da entidade?
    • Em caso positivo, informar-nos a data do repasse, encaminhando cópia dos documentos comprobatórios.
    • Em caso negativo, informar-nos em que fase se encontra o processo de execução da referida Emenda?
  2. Quais medidas administrativas já foram adotadas?
  3. Qual o prazo previsto para a efetivação do repasse dos recursos?
  4. Há algum impedimento técnico, jurídico ou orçamentário que esteja inviabilizando ou atrasando a tramitação da supracitada Emenda, caso não tenha sido executada?

JUSTIFICATIVA

 O presente Requerimento tem como finalidade assegurar a transparência na aplicação dos recursos públicos, especialmente no que se refere às Emendas Impositivas que possuem caráter obrigatório conforme legislação vigente.

A destinação do recurso à Santa Casa de Misericórdia de Santa Isabel reveste-se de grande importância, tendo em vista o papel essencial desempenhado pela instituição na prestação dos serviços de saúde à população sendo muitas vezes o principal ponto de atendimento no Município.

Dessa forma, é fundamental o acompanhamento da correta execução da referida Emenda, garantindo que os recursos sejam efetivamente aplicados no custeio da unidade de saúde, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população.

Ressalta-se que a presente solicitação encontra respaldado na Constituição Federal de 1988, no seu artigo 31, que estabelecem que a fiscalização do Município é feita pelo Poder Legislativo, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de transparência e responsabilidade na Gestão Fiscal.

Por se tratar de assunto relevante para a esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 15 de abril de 2026.

MÁRCIO PEREIRA PINHO

Vereador

Arquivos para download:

Ir para o conteúdo