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REQUERIMENTO Nº 155/2026

Solicita informações sobre a possibilidade de adoção de medidas visando coibir a prática de corridas ilegais de motociclistas de alta performance na Rodovia Prefeito Joaquim Simão.

Senhor Presidente,

Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local prestar a esta Casa de Leis informações sobre a possibilidade de adoção de medidas visando coibir a prática de corridas ilegais de motociclistas de alta performance na Rodovia Prefeito Joaquim Simão, detalhadas, contemplando os seguintes pontos:

  1. Houve ações para coibir as corridas ilegais na referida Rodovia?
  2. Há a possibilidade de intensificação da fiscalização por meio da GCM e apoio da Polícia Militar e Rodoviária?
  3. Estudos visando à implantação de medidas preventivas, como sinalização adequada, redutores de velocidade e monitoramento, bem como à realização de operação conjunta entre os Municípios de Santa Isabel e Igaratá; e,
  4. Avaliação da viabilidade de ações educativas e campanhas de conscientização para coibir corridas ilegais de motociclistas.

JUSTIFICATIVA

 O mencionado Requerimento tem como objetivo obter informações visando coibir corridas ilegais de motociclistas na Rodovia citada.

Ressalta-se que a referida Rodovia tem sido utilizada recorrentemente como pista de corrida por motociclistas, prática que configura infração grave às Normas de Trânsito e coloca em risco iminente a integridade física de pedestres, ciclistas e demais motoristas que utilizam a via.

De mencionar que, além da perturbação da ordem pública, tais condutas aumentam significativamente o risco dos acidentes graves e fatais, comprometendo a segurança viária e a tranquilidade da população local.

Salienta-se que, a presente solicitação encontra respaldo na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe nos seus arts. 173, 174 e 175 que disputar corridas, promover competição sem autorização e utilizar veículo para a demonstração de manobras perigosas constitui infração gravíssima.

Ademais, cumpre mencionar que a Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, agravou as penalidades para as práticas como rachas e que a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, (Estatuto das Guardas Municipais) permite a atuação das guardas municipais na proteção de bens, serviços e instalações, bem como apoio à segurança pública.

Assim, sugere-se que, seja verificada a possibilidade de realização de uma ação conjunta entre os Municípios de Santa Isabel e Igaratá, com apoio das forças policiais Militares, Rodoviários e GCM visando intensificar a fiscalização e coibir tais práticas ilícitas.

Por conseguinte, ante o exposto, esta proposição requer que sejam adotadas medidas efetivas e essenciais para garantir a segurança da população, prevenir acidentes, preservar vidas e assegurar o cumprimento das Leis de Trânsito com uma atuação integrada entre Municípios e forças de segurança fortalecendo a fiscalização e ampliando a eficácia no combate a essas práticas ilegais.

Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 15 de abril de 2026.

MÁRCIO PEREIRA PINHO

Vereador

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