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REQUERIMENTO No 155/2021

Solicita informações quanto a viabilidade de se alterar para fins de aplicabilidade da Lei n.º 2.568/2009, a idade dos coletivos escolares

 

Senhor Presidente

 

Ouvido o Plenário, requeiro ao Sr. Prefeito Municipal local informar a esta Casa quanto a viabilidade de se alterar, para fins de aplicabilidade da Lei n.º 2568/2009, a idade dos coletivos escolares para até 15 anos a contar do ano de fabricação.

 

JUSTIFICATIVA

Mencionado pedido de informação se deve ao fato de que com a pandemia instalada, muitas vans e ônibus escolares estão próximos ao fim da sua vida útil, com relação à Lei acima.
Dessa forma, solicito informações no sentido de se verificar a viabilidade de se ampliar a vida útil dos veículos do transporte escolar para até 15 anos a contar do ano de fabricação.
Tal solicitação se faz necessária, tendo em vista que esses prestadores de serviços estão impedidos de prestarem referido serviço diante da pandemia instalada e os veículos, na maioria das vezes, são financiados e precisarão de substituição, conforme exposto na Lei, mesmo estando em perfeito estado de conservação.
Do exposto, conto com o seu pronto acatamento, por unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 9 de junho de 2021.

FRANCISCO PEREIRA DE MELO
Vereador

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