logo-camusi

REQUERIMENTO No 15/2020

 

 

Solicita informações no que se refere à fiscalização e ao plano de ação nos portais de entrada da cidade

 

Senhor Presidente

 

Ouvido o Douto Plenário, requeiro à Exma Sra Prefeita Municipal local prestar a esta Casa informações no que se refere à fiscalização e ao plano de ação nos portais de entrada da cidade, conforme publicação em Decreto Municipal.

JUSTIFICATIVA

 

Em passagem nos portais da cidade, munícipes perceberam e relataram a este Vereador que não há permanência e fiscalização nos portais da cidade, conforme descreve as imposições no art. 2o– F, § 1o, 2o e 3o do Decreto Municipal no 6.169/2020.

Art. 2o-F. Fica proibido, o ingresso de visitantes, no âmbito territorial deste Município.

  • 1o. Considera-se visitante a pessoa que se desloca de sua cidade de residência e trabalho habituais, para realização de turismo, lazer, encontros com familiares e amigos, ou negócios no Município.
  • 2o. Para garantia do cumprimento da proibição, serão instaladas barreiras nas vias de acesso ao Município, para impedimento da passagem de todas as espécies de veículos com visitantes, tais como ônibus, vans, minivans, táxis, veículos de transporte particular, ou de transporte individual por aplicativo.
  • 3o. O disposto no presente artigo não se aplica a pessoas que comprovarem documentalmente a necessidade inadiável do ingresso no Município. (Redação acrescida pelo Decreto no 6.169/2020)”.

Assim, solicito referidas informações conforme dispõe mencionado Decreto. 

Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição por unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 2 de abril de 2020.

 

CLAUDINEI SHIZUYA NAGATE

Vereador

Arquivos para download:

Pular para o conteúdo