Solicita, em cumprimento a Lei Federal no 13.865/2019, informação sobre o mapeamento das áreas a serem beneficiadas com a dispensa do “habite-se” para averbação da construção urbana.
Senhor Presidente
Ouvido o Plenário, requeiro à Sra Prefeita Municipal local, em cumprimento a Lei Federal no 13.865/2019, informar a esta Casa se a Administração, com a regularização fundiária nos diversos bairros do nosso Município, irá proceder com o mapeamento das áreas a serem beneficiadas com a dispensa do “habite-se” para averbação da construção urbana.
JUSTIFICATIVA
Com o advento da Lei Federal nº 13.865, de 8 de agosto de 2019, várias famílias poderão ser beneficiadas, uma vez que a lei dispensou a exigência do “habite-se” na averbação de construção residencial urbana unifamiliar.
Insta esclarecer que a obra deverá preencher alguns requisitos, tais como: um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.
Assim, considerando que a municipalidade vem procedendo com a regularização fundiária de diversos bairros, a aplicabilidade da referida Lei é de suma importância para os munícipes.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação, da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 29 de agosto de 2019.
MÁRCIO PEREIRA PINHO
Vereador