Solicita estudos visando à elaboração e o envio a este Legislativo, para aprovação, de Projeto de Lei alterando a Lei Complementar no 173, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu o Código de Meio Ambiente no Município de Santa Isabel e dispondo sobre a Política de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, cuja minuta segue abaixo
Senhor Presidente
Ouvido o Douto Plenário, requeiro a V. Exa oficiar ao Senhor Prefeito Municipal solicitando-lhe estudos visando à elaboração e o envio a este Legislativo, para aprovação, de Projeto de Lei Complementar alterando a Lei Complementar no 173, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu o Código de Meio Ambiente no Município de Santa Isabel e dispondo sobre a Política de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
Para tanto, envio-lhe ao presente requerimento, anteprojeto de Lei, por mim elaborado, para que sirva de base para o Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA
Mencionado proposição visa, em âmbito municipal, aumentar a multa àqueles que praticarem ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exótico.
A redação anterior não possui caráter pedagógico, uma vez que a aplicação de multas em até 500 (quinhentas) UFM’s remetia a eventual advertência, contida no artigo 146 da referida Lei Complementar, fato este que, infelizmente, estimula a prática de tais atos.
Definem-se maus-tratos como sendo toda ação direta ou indireta, capaz de provocar privação de necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologia ou até mesmo morte.
Por se tratar de assunto de real interesse para esta Edilidade e considerando a importância do presente Projeto de Lei Complementar que se coaduna com os preceitos insculpidos no ordenamento jurídico, espero contar com a aprovação deste requerimento e com o imprescindível apoio dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 5 de maio de 2021.
REGIANE DE CASTRO
Vereadora
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º XX/2021
Altera o “caput” do artigo 153 da Lei Complementar no 173, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu o Código de Meio Ambiente no Município de Santa Isabel e dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, CARLOS AUGUSTO CHINCHILLA ALFONZO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o. O “caput” do artigo 153 da Lei Complementar no 173, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 153. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Multa de 1.000 UFM`s com acréscimo de 250 UFM`s por indivíduo.”
Art. 2o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Isabel, XX/2021