Solicita informações quanto a possível alteração no tempo de uso dos veículos destinados ao transporte individual de passageiro – TAXI.
Senhor Presidente
Ouvido o Plenário, requeiro ao Sr. Prefeito Municipal local informar a possibilidade de se alterar a legislação pertinente no que concerne ao tempo de uso dos veículos destinados ao transporte individual de passageiro – TÁXI, no Município de Santa Isabel.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a legislação exige tempo máximo de uso de 7 (sete) anos. É sabido que o país atravessa uma crise econômica sem precedentes em decorrência da pandemia mundial do coronavírus.
Diante disso, tenho sido interpelado rotineiramente por essa categoria que clama para que o tempo máximo de uso seja alterado para 10 (dez) anos.
De se mencionar que o pleito é compreensível, uma vez que se considerarmos, além do investimento difícil nos dias de hoje, o período de incidência do imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA que é de 20 anos, o prazo solicitado corresponde a metade da vida útil tributável da propriedade.
Assim, expostas as razões e por se tratar de assunto de relevância para esta Edilidade e para essa categoria de trabalhadores, conto com a aprovação do requerimento a unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 5 de maio de 2021.
JOSE MARTINS DE OLIVEIRA ALVES
Vereador