Solicita informações detalhadas sobre a regulamentação, execução e efetividade do Programa Municipal de adoção de espaços públicos por empresas com vistas à ampliação do acesso e incentivo ao comércio local.
Senhor Presidente,
Ouvido o Douto Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local prestar a esta Casa de Leis informações detalhadas sobre a regulamentação, execução e efetividade do Programa Municipal de adoção de espaços públicos por empresas com vistas à ampliação do acesso e incentivo ao comércio local, sendo:
- Há um decreto ou norma complementar referente à aplicação da Lei nº 3.025, de 7 de maio de 2021 a qual Instituiu no Município de Santa Isabel o Programa “ Na Medida Certa” e revogou a Lei n° 2.654, de 12 de agosto de 2011 que havia Instituido o Programa “Adote uma Praça”?
- O referido Programa se encontra atualmente ativo e operacional no Município?
- Quantos e quais são os espaços públicos efetivamente adotados até o momento? Indicar-nos a localização e empresas participantes.
- Existe algum procedimento formal de adesão como chamamento público, edital ou credenciamento contínuo? Em caso afirmativo, encaminhar-nos cópias das documentações.
- Quais são os critérios objetivos para participação de empresas, especialmente no que se refere ao acesso por micro e pequenos comerciantes?
- Quais são os parâmetros legais e urbanísticos adotados para a exposição institucional de marcas nos espaços adotados?
- Qual Secretaria ou Órgão municipal é responsável pela gestão, aprovação, fiscalização e acompanhamento do programa?
- Há fiscalização periódica quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas adotantes?
- Existe algum planejamento para ampliação do programa, visando maior adesão e melhor distribuição territorial dos espaços?
- Há previsão de ações institucionais para divulgação do programa junto ao comércio local de forma a garantir maior transparência e acesso?
- Existe padronização visual e técnica para os espaços adotados, garantindo o equilíbrio entre interesse público, paisagismo urbano e identificação institucional?
- Quais medidas estão sendo adotadas para tornar o programa mais acessível, eficiente e atrativo, especialmente para empresas sediadas no Município?
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizadora do Poder Legislativo, bem como avaliar a efetividade de Política Pública já instituída no âmbito Municipal.
Este Vereador tem sido procurado por comerciantes e empresários do Município interessados em participar de iniciativas que possibilitem a adoção de espaços públicos com o objetivo de contribuir com a melhoria urbana e, simultaneamente, fortalecer a visibilidade de suas atividades comerciais, entretanto, apesar da existência de legislação municipal autorizando tal prática, observa-se possível baixa na efetividade da implementação do programa, ausência de ampla divulgação e dificuldade de acesso por parte dos interessados, especialmente micro e pequenos empreendedores.
Verifica-se, ainda, que o potencial do programa como instrumento de parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada, bem como de fomento ao comércio local, não vem sendo plenamente explorado.
A legislação vigente autoriza a adoção de espaços públicos por empresas privadas, permitindo que estas realizem a manutenção e conservação de áreas urbanas com a possibilidade de identificação institucional, desde que observados os princípios da legalidade, interesse público e ordenamento urbano.
Trata-se de instrumento relevante de gestão compartilhada, capaz de gerar benefícios diretos à cidade como a melhoria da zeladoria urbana, redução de custos ao erário e valorização dos espaços públicos.
Além disso, quando devidamente estruturado, o programa configura importante mecanismo de estímulo ao comércio local ao permitir que empresas do Município ampliem sua visibilidade de forma regular e organizada, contudo para que tais benefícios sejam efetivamente alcançados é indispensável que haja regulamentação clara, transparência nos critérios de participação, ampla divulgação e facilitação de acesso, especialmente aos pequenos e médios empreendedores.
Dessa forma, essa proposição busca identificar eventuais entraves na execução do programa e fomentar seu aprimoramento, garantindo maior eficiência administrativa e ampliando seus impactos positivos para o Município.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta edilidade, conto com a pronta aprovação por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 1º de abril de 2026.
ANTONIO MARCUS DA SILVA
(Marquinhos Pelican)
Vereador