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REQUERIMENTO Nº 126/2025

Solicita informações quanto a possibilidade de se alterar a regulamentação no que tange a instalação de novos postes de sustentação da rede elétrica e remoção de postes já instalados.

Senhor Presidente,

Ouvido o Douto Plenário, requeiro à V. Exª oficiar à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para que informe a esta Casa quanto a possibilidade de se alterar a regulamentação já existente, a RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021, no que tange a instalação de novos postes de sustentação da rede elétrica e remoção de postes já instalados.

A nova regulamentação consistiria em:

  1. Quanto às novas instalações: A concessionária de serviços públicos de energia elétrica deverá solicitar junto à Prefeitura Municipal certidão cadastral de testada do loteamento, com o intuito de instalar os novos postes de sustentação da rede elétrica na divisa entre os lotes/terrenos, evitando assim que o poste cause transtornos e/ou impedimentos aos proprietários.
  2. Quanto às instalações já existentes: Determinar a gratuidade aos proprietários dos terrenos para remoção de postes de sustentação de rede de energia elétrica, que estiverem causando transtornos e/ou impedimentos, desde que não tenham sido removidos anteriormente.

JUSTIFICATIVA

O presente requerimento se justifica, pela necessidade de se alterar a regulamentação e por se tratar de competência da União, ou seja, somente a União pode explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, bem como legislar sobre a matéria, conforme prevê a Constituição Federal.

E, ainda, apesar do art. 110, § 3º da Resolução Normativa ANEEL Nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, constar que “A distribuidora deve executar e custear o deslocamento ou a remoção de postes e rede, após solicitação, nas seguintes situações: – instalação irregular realizada pela distribuidora, sem observar as regras da autoridade competente; …” a mesma não esclarece quais seriam essas irregularidades.

E no art. 452 da mesma Resolução, que prevê “Compete ao poder público municipal decidir pela forma de instalação e conexão dos ativos de iluminação pública”, poderia ser incluída a norma sugerida no item 1 deste requerimento.

Assim, solicito que esta Agência Reguladora edite alterações na referida Resolução para que se possa aperfeiçoar as diretrizes existentes na colocação de postes da rede elétrica.

Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 16 de abril de 2025.

NEURISVAN LUCIO DE AZEVEDO

Vereador

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