logo-camusi_novo

REQUERIMENTO Nº 115/2026

Solicita informações sobre a possibilidade de ampliação da utilização da dação em pagamento como forma de extinção de débitos junto ao Município.

Senhor Presidente,

Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal que preste a esta Casa de Leis informações acerca da possibilidade de ampliação da utilização da dação em pagamento como forma de extinção de débitos junto ao Município, especialmente no que se refere aos créditos de natureza tributária, nos seguintes termos:

  1. Há estudos por parte do Poder Executivo para ampliação da aplicação da Lei nº 2.883, de 22 de março de 2018, de modo a abranger também os créditos de natureza tributária?
  2. Existe alguma regulamentação ou análise jurídica quanto à possibilidade de utilização da dação em pagamento para quitação de débitos tributários no âmbito municipal? Em caso negativo, informar-nos se há intenção da Administração Municipal de encaminhar projeto de Lei visando disciplinar a matéria;
  • Quais critérios e requisitos seriam considerados pela Administração para eventual aceitação de bens ou serviços como forma de quitação de débitos, inclusive quanto à avaliação de interesse público?

JUSTIFICATIVA

A presente solicitação tem por objetivo verificar a viabilidade jurídica e administrativa da adoção de mecanismos alternativos para a extinção de créditos municipais, contribuindo para a redução da inadimplência e o fortalecimento das finanças públicas.

Cumpre destacar que o Município de Santa Isabel já dispõe de previsão legal específica sobre o tema, por meio da Lei nº 2.883, de 22 de março de 2018, a qual autoriza a extinção de créditos de natureza não tributária mediante dação em pagamento de bens móveis e/ou serviços, desde que observados o interesse público, a conveniência administrativa e os critérios nela estabelecidos.

Entretanto, verifica-se que a referida legislação limita sua aplicação aos créditos não tributários, não contemplando, de forma expressa, os débitos de natureza tributária, os quais representam parcela significativa da dívida ativa municipal.

Nesse contexto, mostra-se pertinente avaliar a possibilidade de ampliação ou regulamentação do instituto da dação em pagamento para alcançar também os créditos tributários, especialmente mediante a utilização de bens que atendam ao interesse público, observados os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, bem como as disposições do ordenamento jurídico nacional.

A adoção de medida nesse sentido pode representar importante instrumento de política fiscal, possibilitando maior efetividade na recuperação de créditos e na regularização da situação dos contribuintes inadimplentes.

Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade e para população, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 18 de março de 2026.

BRUNA RAFAELA MENDES TALÁCIO

Vereadora

Arquivos para download:

Ir para o conteúdo