Solicita cópia integral do processo administrativo referente à liberação do eventual loteamento a ser realizado às margens do início da Estrada do Monte Negro, defronte à RCN, bem como preste informações sobre a implantação do referido loteamento
Senhor Presidente,
Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local que encaminhe a esta Casa de Leis cópia integral do processo administrativo referente à liberação do eventual loteamento a ser implantado às margens do início da Estrada do Monte Negro, em frente à RCN, conforme localização georreferenciada: 23°18’25.9″S 46°12’40.8″W.
Requeiro-lhe, ainda, prestar-nos as seguintes informações:
I – se existe pendências relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da área em questão, incluindo o valor atualizado da dívida, bem como a indicação de eventuais execuções fiscais em trâmite e a confirmação expressa sobre a existência de qualquer débito pendente referente ao terreno junto ao Município;
II – se o loteamento em questão possui autorização para a realização da obra, bem como se existe projeto aprovado na Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Agropecuário. Em caso afirmativo, em que fase se encontra o referido projeto, encaminhando-nos cópia da documentação existente sobre o projeto, em especial do processo de licenciamento ambiental para o mencionado loteamento; e,
III – em que data o proprietário do terreno protocolou na Secretaria de Planejamento Urbano, Obras e Habitação a documentação afeta a realização do loteamento, o atual estágio da liberação documental, bem como o número da matrícula do terreno em questão.
JUSTIFICATIVA
A crescente expansão urbana em nossa cidade, muitas vezes em desacordo com a legislação e as normas urbanísticas, tem demandado medidas mais rigorosas na fiscalização de novos empreendimentos imobiliários.
Nos últimos anos, diversos municípios do Estado de São Paulo vêm enfrentando desafios relacionados à ocupação desordenada do solo, o que reforça a necessidade de ações efetivas para garantir um crescimento sustentável.
Nesse contexto, a regularização de novos empreendimentos depende, necessariamente, da manifestação da Prefeitura de Santa Isabel quanto à sua viabilidade, por meio da emissão da certidão de conformidade urbanística.
Além disso, a implantação do loteamento depende de aprovação estadual, por meio do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo (GRAPROHAB), bem como do devido licenciamento ambiental expedido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
Dessa forma, é fundamental que esta Casa Legislativa tenha acesso ao processo administrativo completo para fins de fiscalização e acompanhamento, verificando se foram cumpridas todas as exigências legais pertinentes e se a ocupação da área respeita os parâmetros ambientais e urbanísticos vigentes.
Por fim, considerando que a expansão desordenada pode gerar impactos negativos significativos à infraestrutura pública e ao meio ambiente, e reconhecendo a urgência de atualizar o Plano Diretor e a legislação urbanística municipal, torna-se imperativo aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle sobre o crescimento urbano, de modo a garantir um desenvolvimento ordenado e sustentável para o município.
Assim, diante do exposto e por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade e para população, contamos com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 26 de março de 2025.
JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA ALVES
(Zé da Mula)
Vereador
JAIRO FURINI NETO
Vereador
WAGNER DA SILVA MORENO
(Wagner Moreno)
Vereador
ANDERSON CHAGAS REBELO
Vereador