Moção de Repúdio à Resolução SEDUC 77/2024, de 24 de outubro de 2024, que regulamenta o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação de profissionais no Programa Ensino Integral (PEI) para o ano de 2025
Senhor Presidente
Ouvido o Douto Plenário, requeiro a V. Excelência constar nos anais desta Casa uma Moção de Repúdio à Resolução SEDUC 77/2024, de 24 de outubro de 2024, que regulamenta o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação de profissionais no Programa Ensino Integral (PEI) para o ano de 2025.
Requeiro-lhe, ainda, que, sendo aprovada a presente Moção, seja dada ciência à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, bem como à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção visa repudiar a Resolução SEDUC 77/2024, de 24 de outubro de 2024, que regulamenta o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação de profissionais no Programa Ensino Integral (PEI) para o ano de 2025. Esta Resolução apresenta diretrizes que comprometem o desenvolvimento profissional dos educadores e a qualidade da educação, impondo barreiras e limitações que afetam diretamente a gestão e autonomia das unidades escolares.
Dentre os pontos mais críticos, destaco:
1. Prioridade para ingresso no PEI aos professores classificados na escola: Ao restringir a priorização de ingresso ao PEI somente aos professores já classificados na unidade, a resolução exclui a possibilidade de novos talentos e perspectivas serem incorporados ao programa. Essa restrição limita o crescimento e a diversidade de experiências, conhecimentos e práticas pedagógicas, fundamentais para o aprimoramento do ensino integral.
2. Obrigação de disponibilizar vagas no processo de transferência: Ao exigir que as escolas participantes do PEI disponibilizem vagas para transferência de docentes entre unidades, a Resolução ignora a especificidade e as necessidades pedagógicas de cada escola. Essa obrigatoriedade desconsidera as condições e o planejamento de cada unidade, comprometendo a continuidade do trabalho e afetando negativamente o ambiente educacional.
3. Remanejamento de Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos excedentes: A permissão para que profissionais excedentes permaneçam na escola apenas se houver vaga, e, desde que a disciplina corresponda à sua habilitação ou autorização, submete esses profissionais a uma condição de instabilidade e desvalorização. A medida desconsidera a importância das funções de Vice-Direção e Coordenação Pedagógica para o PEI e ameaça a permanência de lideranças fundamentais para a consolidação do programa e a continuidade de práticas pedagógicas de qualidade.
Diante dos pontos levantados, reafirmamos nosso posicionamento contrário à Resolução SEDUC 77/2024, e pedimos a revisão urgente das disposições que comprometem a integridade e a eficácia do Programa Ensino Integral, assim como a valorização dos profissionais que se dedicam ao fortalecimento da educação integral em nossas escolas.
Assim, conto com a aprovação da presente Moção, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 12 de novembro de 2024.
OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JUNIOR
Vereador