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MOÇÃO Nº 6/2024

Moção de Repúdio ao Projeto de Lei nº 3.569/2024, de autoria do Deputado Federal Capitão Augusto (PL/SP), que proíbe o uso de pneus ressolados em veículos de transporte de cargas e passageiros em rodovias federais e estaduais

Senhor Presidente,

Ouvido o Douto Plenário, requeiro a Vossa Excelência constar nos anais desta Casa uma Moção de Repúdio ao Projeto de Lei nº 3.569/2024, de autoria do Deputado Federal Capitão Augusto (PL/SP), que proíbe o uso de pneus ressolados, recauchutados ou modelados em veículos de transporte de cargas e passageiros em rodovias federais e estaduais.

Requeiro-lhe, ainda, dar-se ciência do fato à Câmara dos Deputados.

JUSTIFICATIVA

O manifesto de repúdio ao referido Projeto de Lei, de autoria do Deputado Federal Capitão Augusto (PL/SP), se dá ante a proibição de uso de pneus ressolados, o que revela desconhecimento profundo sobre o tema.

Sabe-se que, desde 2006, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) garante ao processo de recapagem os mais altos padrões de segurança. Nessa perspectiva, a Portaria Inmetro nº 433, de 15 de outubro de 2021, também assegura que pneus, assim reformados, possam ser usados com segurança.

Ademais, ressalte-se que essa medida suscitará impactos econômicos e ambientais significativos. Além de o Brasil ser o segundo maior país reformador de pneus do mundo, esse setor contribui, sobremaneira, para a promoção da economia circular, a diminuição da emissão de CO² e a economia de petróleo.

Por fim, tendo em vista a importância, no que tange à sustentabilidade ambiental, da utilização de pneus reformados, acreditamos que o arquivamento desse projeto seja o caminho mais viável para proteger a economia nacional sustentável e o setor de transportes, especialmente as pequenas e médias empresas, as quais dependem dessa reutilização para manterem sua competitividade.

Fica, portanto, registrado nosso repúdio a esse Projeto de Lei, que proíbe a recapagem em veículos de transporte de cargas e passageiros em rodovias federais e estaduais.

Do exposto, conto com a aprovação da presente Moção, pela unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 1º de novembro de 2024.

JOSIAS BARRETO MENDES

Vereador

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