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MOÇÃO Nº 2/2025

Moção de apoio ao Projeto de Lei nº 292/2024, do Senador Chico Rodrigues, que “altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda a remuneração e outros rendimentos percebidos por pessoas com transtorno do espectro autista ou por seu representante legal”.

Senhor Presidente,

Ouvido o Douto Plenário, requeiro a Vossa Excelência constar nos anais desta Casa uma Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 292/2024, do Senador Chico Rodrigues, que “altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda a remuneração e outros rendimentos percebidos por pessoas com transtorno do espectro autista ou por seu representante legal”.

Requeiro-lhe, ainda, que seja dada ciência do fato ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal, aos senadores membros da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aos senadores da bancada do Estado de São Paulo.

 

JUSTIFICATIVA

O referido Projeto, que tramita no Senado, já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Seu objetivo é aliviar a carga tributária de famílias que convivem com as inúmeras demandas e os desafios relacionados ao transtorno do espectro autista (TEA), especialmente nos campos da saúde, da educação, das terapias especializadas e da integração social.

A isenção proposta representa um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, reconhecendo as necessidades específicas das pessoas com TEA e promovendo equidade tributária, dignidade e maior apoio às famílias.

Além do Imposto de Renda, pessoas com TEA já contam com outras isenções fiscais (IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos). Isso reforça o entendimento sobre os custos adicionais enfrentados pelas famílias e a respeito da importância dessa proposta ora em tramitação.

Ressalta-se que o TEA demanda acompanhamento constante, tratamentos multidisciplinares, adaptações educacionais e cuidados especiais. Esses fatores geram um impacto financeiro significativo para as famílias envolvidas, tornando essencial a criação de políticas públicas que garantam condições mais justas e equitativas de participação social e econômica.

O Projeto de Lei em questão não apenas reconhece essas necessidades, mas age diretamente na redução da carga tributária que penaliza, muitas vezes, quem mais precisa de suporte do Estado. Ao permitir a isenção do Imposto de Renda sobre até seis salários mínimos da remuneração mensal dessas famílias, proporciona-se alívio financeiro que pode ser direcionado para cuidados médicos, terapias, educação especializada e promoção da qualidade de vida.

Reitero total apoio à matéria, e apelo pela sua aprovação com sensibilidade e celeridade.

Do exposto, conto com o apoio unânime dos Nobres
Pares a esta Moção.

Santa Isabel, 16 de junho de 2025.

 

 

 

OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JUNIOR

Vereador

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