Moção de Apoio ao Projeto de Lei no 2.564/2020, de autoria do Senador Fabiano Contarato, alterando a Lei federal no 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, aprovado no Senado Federal e em tramitação na Câmara dos Deputados
Senhor Presidente
Ouvindo o douto Plenário, requeiro a Vossa Excelência constar nos anais desta Casa uma Moção de Apoio ao Projeto de Lei no 2.564/2020, de autoria do Senador Fabiano Contarato, alterando a Lei federal no 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, aprovado no Senado Federal e em tramitação na Câmara dos Deputados.
Requeiro-lhe, ainda, sendo aprovada a presente Moção, dê-se ciência ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal; ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados; ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República; bem como à Senhora Presidente do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e ao Senhor Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo- (COREN-SP).
JUSTIFICATIVA
O reconhecimento da importância da enfermagem como peça fundamental e relevante no âmbito dos serviços de saúde não corresponde à remuneração digna dos profissionais de enfermagem, pois não há um piso salarial definido para a categoria, fazendo com que submetam a regimes de remuneração injusta, incompatível com nível de formação acadêmica e técnica, exigindo para exercício da profissão bem como sujeita estes profissionais ao aumento da carga horária e jornada duplicada, levando a sobrecarga de trabalho.
Tal fato tornou-se mais notório durante essa pandemia do Novo Coronavírus, que trouxe visibilidade à dura rotina enfrentada por quem se dedica ao cuidado: mesmo com salários defasados, condições de trabalho indignas e em certos casos subvalorizados, estes profissionais de enfermagem estão na linha de frente se sacrificando para ajudar a conter o colapso sanitário em que vivemos.
De se salientar que é de suma importância a valorização da classe, tanto nesse momento de pandemia quanto em todos os outros programas de saúde, para continuarem atuando de forma eficiente e humanizada.
De se ressaltar, ainda, que a iniciativa de se alterar a Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, através do Projeto de Lei no 2.564/2020, aprovado no Senado Federal e que está, atualmente, tramitando na Câmara dos Deputados, visa corrigir esta incoerência e atender antiga reivindicação da categoria.
Portanto, dada a importância e a urgência do tema, esta Moção de Apoio ao Projeto de Lei no 2.564/2020, também pede aos Nobres Deputados e Deputadas agilidade na tramitação desta importante proposição, materializando-se em direito o piso salarial da categoria.
Do exposto, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 14 de janeiro de 2022.
JOSIAS BARRETO MENDES
Vereador