Solicita a realização dos serviços de limpeza e desobstrução de bocas de lobo, bueiros e galerias de águas pluviais nas imediações da Ruas Monte Serrat e Cônego Bicudo.
Senhor Presidente,
Indico ao Senhor Prefeito Municipal local determinar ao setor competente a realização dos serviços de limpeza e desobstrução de bocas de lobo, bueiros e galerias de águas pluviais nas imediações da Ruas Monte Serrat e Cônego Bicudo.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo prevenir alagamentos e proteger os moradores das imediações das vias citadas. Conforme relatos de moradores da região, durante episódios de chuva, o volume de água tem provocado transtornos e, segundo as informações recebidas, a água chega a entrar no interior de algumas residências, situação que gera preocupação quanto à segurança das famílias, aos danos materiais e às condições de salubridade dos imóveis atingidos.
O problema merece atenção especial com a intensificação das chuvas, uma vez que a obstrução de bocas de lobo, bueiros e galerias pode dificultar o escoamento adequado das águas pluviais, contribuindo para o acúmulo de água nas vias públicas e aumentando o risco de invasão de imóveis.
Nesse sentido, a limpeza e a desobstrução dos dispositivos de drenagem, acompanhadas de vistoria técnica, são medidas preventivas necessárias para identificar possíveis causas do problema e permitir a adoção de soluções adequadas.
Ressalta-se que, caso os serviços de limpeza não sejam suficientes para solucionar a situação, é importante que a Administração Pública avalie a necessidade de reparos, ampliação da capacidade de drenagem ou outras intervenções de engenharia compatíveis com as condições locais.
A Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, estabelece a diretriz de disponibilização de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, incluindo limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, de modo a proteger a saúde pública, o meio ambiente e a segurança da vida e do patrimônio público e privado. Enquanto a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, estabelece o dever dos entes federativos de adotar medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes e desastres, priorizando ações preventivas e de mitigação.
Dessa forma, a realização dos serviços solicitados representa uma medida de interesse público, voltada à prevenção de danos, à proteção das famílias e à melhoria das condições de infraestrutura urbana do Município.
Do exposto, resolvi apresentar esta proposição, que espero seja acatada pelo Senhor Prefeito Municipal no mais breve tempo possível.
Santa Isabel, 14 de outubro de 2026.
MÁRCIO PEREIRA PINHO
Vereador