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INDICAÇÃO Nº 624/2025

Solicita estudos para envio a esta Casa de Leis do incluso Projeto de Lei que visa à criação do “Selo Amigos dos Animais” no Município de Santa Isabel e dá outras providências.

 

Senhor Presidente,

Indico ao Senhor Prefeito Municipal a viabilidade de olvidarem estudos para enviar a esta Casa um Projeto de Lei, para aprovação, visando à criação do “Selo Amigos dos Animais” no Município de Santa Isabel e dando outras providências.

Para tanto, encaminho-lhe, em anexo, o anteprojeto de Lei, por mim elaborado, para que sirva de base ao Poder Executivo.

 

JUSTIFICATIVA

O referido Projeto de Lei criará, no Município de Santa Isabel, o “Selo Amigos dos Animais”, uma iniciativa de reconhecimento público às empresas, entidades e cidadãos que colaboram com a proteção animal.

A proteção dos animais é um tema cada vez mais relevante no cenário social e ambiental, sendo fundamental que o Poder Público estimule boas práticas, parcerias e ações que promovam o bem-estar, combatam os maus-tratos e incentivem a guarda responsável.

Com este selo, busca-se valorizar os esforços da sociedade civil organizada e do setor privado, além de criar um círculo virtuoso de ações de proteção animal, beneficiando não apenas os animais, mas toda a coletividade, já que a causa está diretamente ligada à saúde pública e à preservação ambiental.

Do exposto, resolvi apresentar esta proposição, que espero seja acatada por Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal.

Santa Isabel, 15 de outubro de 2025.

 

REGIANE DE CASTRO

Vereadora

 

 

                             

ANTEPROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE 2025.

 

“Dispõe sobre a criação do “Selo Amigos dos Animais” no Município de Santa Isabel e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, Carlos Augusto Chinchilla Alfonzo, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Isabel, o “Selo Amigos dos Animais”, a ser concedido às pessoas físicas, empresas, entidades ou instituições que desenvolvam ações, projetos ou práticas voltadas à proteção, defesa, bem-estar e promoção da saúde dos animais.

Art. 2º. O “Selo Amigos dos Animais” terá como objetivos:

  1. incentivar a adoção de medidas de proteção e respeito aos animais;
  2. promover a conscientização sobre a guarda responsável;

III. estimular ações educativas em defesa do bem-estar animal;

  1. reconhecer e valorizar iniciativas da sociedade civil e do setor privado em favor da causa animal.

Art. 3º. Poderão receber o selo:

 

  1. empresas que não realizem testes em animais ou que promovam práticas de responsabilidade social ligadas à causa animal;
  2. entidades, ONGs e protetores independentes que desenvolvam ações de resgate, adoção, castração e cuidados veterinários;

III. escolas, universidades e instituições que realizem campanhas educativas em prol dos animais;

  1. estabelecimentos comerciais que apoiem campanhas de adoção, recolhimento de ração e medicamentos ou realizem parcerias com protetores.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º. A concessão do selo será feita anualmente pela Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Agropecuário, em parceria com as Secretarias de Educação, de Saúde, e de Turismo, Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico, mediante regulamentação por decreto do Poder Executivo.

Art. 5º. As entidades e empresas contempladas poderão utilizar o selo em materiais institucionais, publicitários e em seus estabelecimentos como reconhecimento público de suas ações em defesa da causa animal.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios, requisitos e procedimentos para a concessão do selo.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Isabel, xx de xx de 2025.

 

 

CARLOS AUGUSTO CHINCHILLA ALFONZO

Prefeito Municipal

 

 

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