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INDICAÇÃO Nº 618/2025

Solicita o envio de Projeto de Lei que disponha sobre a identificação de assentos preferenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista-TEA no transporte coletivo.

 

Senhor Presidente,

 

Indico ao Senhor Prefeito Municipal local a viabilidade de olvidar estudos para enviar a esta Casa de Leis um Projeto de Lei, para aprovação, que disponha sobre a identificação de assentos preferenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista-TEA no transporte coletivo.

Para tanto, encaminho-lhe em anexo o anteprojeto de Lei, por mim elaborado, para que sirva de base para o Poder Executivo.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo tornar obrigatória a inclusão do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA, nas placas ou adesivos de identificação dos assentos preferenciais no transporte coletivo no âmbito municipal.

A iniciativa busca promover a visibilidade, a inclusão e o respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, reforçando os direitos já assegurados pela Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e contribuindo para a conscientização da sociedade quanto à importância da acessibilidade e da empatia.

Salienta-se que o anteprojeto em anexo visa complementar essa norma no âmbito municipal, estendendo a utilização do símbolo também aos assentos preferenciais do transporte coletivo, locais de uso cotidiano e de grande circulação de pessoas.

Ademais, a proposta demonstra-se socialmente relevante, juridicamente adequada e financeiramente viável, sendo um importante passo na construção de uma cidade mais inclusiva, empática e comprometida com a cidadania e o respeito às diferenças.

Assim, apresento esse anteprojeto de Lei para apreciação e análise do Poder Executivo, confiante de que a iniciativa encontrará o devido acolhimento, por traduzir os valores de solidariedade, respeito e inclusão social que devem nortear as políticas públicas do Município.

Do exposto, resolvi apresentar esta proposição, que espero seja acatada por Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal.

Santa Isabel, 14 de outubro de 2025.

 

BRUNA RAFAELA MENDES TALÁCIO

Vereadora

 

 

 

ANTEPROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XX DE 2025.

 

 

“Dispõe sobre a identificação de assentos preferenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista-TEA no transporte coletivo.”

 

 

A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, Carlos Augusto Chinchilla Alfonzo, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica obrigatória a inclusão do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas ou adesivos de identificação dos assentos preferenciais dos veículos de transporte coletivo no Município de Santa Isabel.

Art. 2º. A identificação dos assentos preferenciais de que trata o artigo anterior poderá ser feita por meio de adesivos ou placas contendo o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista, representado por um laço com estampa de quebra-cabeça.

Art. 3º. As empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte coletivo terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem ao disposto nesta Lei, sob pena de:

  1. advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente;
  2. multa de 50 (cinquenta) UFM, em caso de reincidência ou descumprimento após a advertência.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Isabel, xx de xxxx de 2025.

 

 

CARLOS AUGUSTO CHINCHILLA ALFONZO

Prefeito Municipal

 

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