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INDICAÇÃO Nº 6/2026

Solicitam estudos para envio a esta Casa de Leis do incluso Projeto de Lei que visa à instituição da Feira Noturna Gastronômica no Município de Santa Isabel e dê outras providências.

Senhor Presidente,

Indicamos ao Senhor Prefeito Municipal a viabilidade de olvidarem estudos para enviar a esta Casa um Projeto de Lei, para aprovação, visando à instituição da Feira Noturna Gastronômica no Município de Santa Isabel.

Para tanto, encaminhamos-lhe, em anexo, o Anteprojeto de Lei, por nós elaborado, para que sirva de base ao Poder Executivo.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como finalidade instituir de forma oficial e permanente uma política pública que já demonstra significativo êxito prático no nosso Município: a Feira Noturna Gastronômica.

Trata-se de um espaço de relevante impacto social, econômico e turístico, que reúne gastronomia diversificada, bebidas artesanais, produtores rurais locais, artesanato, entretenimento infantil e momentos de convivência familiar, fortalecendo a identidade cultural do Município.

Ao instituir a supracitada feira por meio de Lei, o Município passa a assegurar segurança jurídica ao seu funcionamento, proteção contra eventuais descontinuidades por razões meramente políticas, além de promover o fomento ao turismo gastronômico e cultural, o fortalecimento dos produtores rurais e pequenos comerciantes, bem como o ordenamento e a qualificação da estrutura da feira.

A aprovação desta propositura representa um avanço concreto para a economia criativa local, para o lazer das famílias isabelenses e para o desenvolvimento sustentável do Município.

Assim, apresentamos este anteprojeto de Lei para apreciação e análise do Poder Executivo, certo de que a iniciativa contribuirá para a consolidação da

 

 

Feira Noturna Gastronômica como política pública permanente, promovendo o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município de Santa Isabel, com reflexos positivos na geração de renda, no fortalecimento do comércio local e na valorização da convivência comunitária.

Do exposto, resolvemos apresentar esta proposição, que esperamos seja acatada por Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal.

Santa Isabel, 26 de janeiro de 2026.

 

OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JÚNIOR

Vereador

 

BRUNA RAFAELA MENDES TALÁCIO

Vereadora

 

 

 

 

ANTEPROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XX DE 2026.

 

Institui a Feira Noturna Gastronômica no Município de Santa Isabel e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, Carlos Augusto Chinchilla Alfonzo, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Isabel, a Feira Noturna Gastronômica, destinada à oferta de alimentos, bebidas, produtos agrícolas, artesanais e atividades de lazer, com o objetivo de promover a economia local, o turismo e a convivência comunitária.

Art. 2º. A Feira Noturna Gastronômica será realizada semanalmente, preferencialmente aos finais de semana, em dia, horário e local a serem definidos por regulamentação do Poder Executivo, observados os critérios de mobilidade urbana, segurança, infraestrutura e interesse público.

Art. 3º. São objetivos da Feira Noturna Gastronômica:

  1. fomentar a economia local, especialmente de pequenos empreendedores, produtores rurais e comerciantes;
  2. promover a gastronomia, a cultura, o lazer e a integração

 

social;

  • estimular o turismo gastronômico e cultural no Município;
  1. ofertar espaço organizado, acessível e seguro para atividades

 

comerciais e recreativas;

  1. incentivar e valorizar a produção agrícola local, com espaço destinado aos produtores rurais do Município Santa Isabel.

Art. 4º. A execução, coordenação, organização e fiscalização da Feira Noturna Gastronômica ficarão sob responsabilidade do órgão municipal competente, a ser definido pelo Poder Executivo, cabendo-lhe, entre outras atribuições:

  1. definir o local apropriado para a realização da feira;
  2. realizar o credenciamento, o cadastramento e a seleção dos

feirantes;

  • regulamentar as normas sanitárias, de segurança, de limpeza

e funcionamento;

  1. providenciar ou  apoiar  a  infraestrutura  necessária  ao

adequado funcionamento da feira.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou instrumentos de cooperação com associações, cooperativas, entidades do setor

 

 

produtivo ou organizações da sociedade civil, visando a melhor execução e continuidade da Feira Noturna Gastronômica.

Art. 6º. Fica assegurada a continuidade da Feira Noturna Gastronômica como política pública permanente do Município, sendo vedada sua suspensão ou descontinuidade sem justificativa técnica fundamentada, elaborada pelo órgão competente, acompanhada de relatório público e audiência com os feirantes devidamente cadastrados.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Isabel, xx de xx de 2026.

 

CARLOS AUGUSTO CHINCHILLA ALFONZO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

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