Solicita envio de Projeto de Lei Complementar que vise dar nova redação aos dispositivos que menciona da Lei Complementar nº 174, de 23 de fevereiro de 2015, adequando o texto normativo aos atuais sistemas de reaproveitamento de energia solar.
Senhor Presidente,
Indico ao Senhor Prefeito Municipal a viabilidade de olvidar estudos para enviar a esta Casa de Leis um Projeto de Lei Complementar, para aprovação, visando dar nova redação aos dispositivos que menciona da Lei Complementar nº 174, de 23 de fevereiro de 2015, adequando o texto normativo aos atuais sistemas de reaproveitamento de energia solar.
Para tanto, encaminho-lhe, em anexo, o anteprojeto de lei, por mim elaborado para que sirva de base para o Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva dar nova redação aos dispositivos que menciona da Lei Complementar nº 174, de 23 de fevereiro de 2015, que institui o programa de incentivo e desconto, denominado “IPTU VERDE” no âmbito do Município de Santa Isabel e dá outras providências.
De mencionar que a supracitada Lei Complementar ao tratar dos sistemas de aproveitamento de energia solar, contemplou apenas o sistema de aquecimento hidráulico solar, o que à época representava um avanço significativo. Entretanto, decorridos dez anos, é inegável que a realidade tecnológica e ambiental exige que o Município avance ainda mais.
A evolução tecnológica e a ampla difusão de novos sistemas de reaproveitamento de energia solar atualmente não se restringem apenas ao aquecimento de água, mas também abrangem a geração de energia elétrica fotovoltaica e o aproveitamento térmico em diversas aplicações.
A atualização legislativa ora proposta busca adequar o texto normativo às realidades atuais, reconhecendo e disciplinando os diferentes tipos de aproveitamento da energia solar, especialmente a Energia Solar Fotovoltaica, nas modalidades on-grid, off-grid e híbrida, e a Energia Solar Térmica, destinada ao aquecimento de água ou outros fluidos.
Com essa alteração, garantir-se-á que a legislação municipal esteja em consonância com os avanços tecnológicos, incentivando o uso de fontes renováveis, promovendo a sustentabilidade, reduzindo custos energéticos para cidadãos e empresas, e alinhando o Município às políticas ambientais nacionais e internacionais.
Portanto, trata-se de uma medida necessária, atual e de interesse público, que fortalece o compromisso da Administração Pública com a eficiência energética, a preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população.
Assim, esta proposta não é apenas uma atualização técnica, mas um ato político de responsabilidade social e ambiental, que coloca o Município em sintonia com os desafios globais de combate às mudanças climáticas e com as políticas nacionais de transição energética.
Do exposto, conto com a pronta aceitação da presente proposição, por parte de Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal.
Santa Isabel, 26 de setembro de 2025.
OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JUNIOR
Vereador
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº XX, DE XX DE XX DE 2025.
Dá nova redação aos dispositivos que menciona da Lei Complementar nº 174, de 23 de fevereiro de 2015.
A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, Carlos Augusto Chinchilla Alfonzo, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 174, de 23 de fevereiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. (…)
(…)
III – sistemas de reaproveitamento de energia solar”
Art. 2º. O inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 174, de 23 de fevereiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. (…)
(…)
III – sistema de reaproveitamento de energia solar: técnicas e tecnologias voltadas para captar, armazenar e reutilizar a energia proveniente do sol, seja na forma de calor ou de eletricidade.”
Art. 3º. Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º da Lei Complementar nº 174, de 23 de fevereiro de 2015, com a seguinte redação:
“Parágrafo único: Considera-se para fins desta Lei Complementar os seguintes tipos de reaproveitamento de energia solar:
I – Energia Solar Fotovoltaica – energia elétrica gerada por meio da conversão da radiação solar em eletricidade, utilizando painéis solares, nas seguintes modalidades:
- a) Sistema On-grid: sistema conectado à rede elétrica, com possibilidade de compensação de energia;
- b) Sistema Off-grid: sistema autônomo, com armazenamento em baterias, independente da rede elétrica;
- c) Sistema Híbrido: sistema que combina características on-grid e off-grid, permitindo maior flexibilidade no uso da energia solar.
II – Energia Solar Térmica: energia obtida a partir do calor do sol, destinada ao aquecimento de água ou outros fluidos.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Isabel, xx de xx de 2025.
CARLOS AUGUSTO CHINCHILLA ALFONZO
Prefeito Municipal