Solicita o envio de Projeto de Lei que visa instituir o “Programa de Lixeiras Sustentáveis” no Município de Santa Isabel, e autoriza a celebração de parcerias entre o Poder Público e entidades privadas para execução do referido Programa.
Senhor Presidente,
Indico ao Senhor Prefeito Municipal local a viabilidade de olvidar estudos para enviar a esta Casa de Leis um Projeto de Lei, para aprovação, visando instituir o “Programa de Lixeiras Sustentáveis” no Município de Santa Isabel, e autorizar a celebração de parcerias entre o Poder Público e entidades privadas para execução do referido Programa.
Para tanto, encaminho-lhe em anexo o anteprojeto de Lei, por mim elaborado, para que sirva de base para o Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA
A proposição apresentada tem como objetivo promover a sustentabilidade urbana e incentivar a participação da sociedade civil na preservação ambiental do Município de Santa Isabel.
O “Programa de Lixeiras Sustentáveis” permitirá a instalação de lixeiras produzidas com concreto reaproveitado, contribuindo para a limpeza urbana, o estímulo à reciclagem e a educação ambiental da população.
Ao possibilitar parcerias com empresas, associações, cooperativas e organizações não governamentais, a Lei criará um modelo de cooperação entre o Poder Público e a sociedade, potencializando recursos e ações em prol do meio ambiente.
A medida também estabelece critérios claros para a exposição das marcas das entidades parceiras, garantindo caráter institucional e educativo, sem configurar publicidade comercial ou promover produtos nocivos.
Com a implementação deste Programa, Santa Isabel dará um passo importante rumo a uma cidade mais sustentável, consciente e integrada, fortalecendo o compromisso com o meio ambiente e a participação comunitária.
Do exposto, resolvi apresentar esta proposição, que espero seja acatada por Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal.
Santa Isabel, 23 de setembro de 2025.
OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JUNIOR
Vereador
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX, DE XX DE XXXX DE 2025.
Institui o “Programa de Lixeiras Sustentáveis” no Município de Santa Isabel, e autoriza a celebração de parcerias entre o Poder Público e entidades privadas para execução do referido Programa.
A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, CARLOS AUGUSTO CHINCHILLA ALFONZO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Isabel, o “Programa de Lixeiras Sustentáveis”, com o objetivo de promover a instalação de lixeiras confeccionadas com concreto reaproveitado, visando à sustentabilidade ambiental, à limpeza urbana e ao estímulo à reciclagem.
Art. 2º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Agropecuário poderá celebrar parcerias, convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com:
- empresas privadas;
- associações civis;
- cooperativas;
- organizações não governamentais – ONGs;
- demais entidades da sociedade civil.
Art. 3º. As entidades parceiras poderão aportar recursos financeiros, materiais ou serviços destinados à produção, instalação e manutenção das lixeiras sustentáveis.
Art. 4º. Como contrapartida, será permitida a exposição da marca, logotipo ou identidade visual das entidades parceiras nas lixeiras instaladas, respeitados os critérios definidos em regulamento, observados os seguintes limites:
- a marca não poderá ocupar mais que 30% da área frontal da lixeira;
- fica vedada a divulgação de produtos nocivos à saúde, ao meio ambiente ou que façam apologia a qualquer forma de discriminação;
- a exposição terá caráter institucional e educativo, não se equiparando à publicidade comercial.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação, definindo:
- o modelo padrão das lixeiras sustentáveis;
- os critérios de seleção de parceiros;
- as regras de manutenção e substituição das lixeiras.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Isabel, xx de xxxxx de 2025.
CARLOS AUGUSTO CHINCHILLA ALFONZO
Prefeito Municipal