INDICAÇÃO No 48/2020

Solicita estudos sobre a viabilidade de enviar a esta Casa, um Projeto de Lei Complementar para regulamentar o uso das calçadas e praças municipais para colocação de mesas e cadeiras, encaminhando, para isso, o incluso anteprojeto.

Senhor Presidente

Indico à Sra Prefeita Municipal local que viabilize estudos sobre a possibilidade de enviar a esta Casa, um Projeto de Lei Complementar para regulamentar o uso das calçadas e praças municipais para colocação de mesas e cadeiras, encaminhando, para isso, o incluso anteprojeto.

JUSTIFICATIVA

Com o passar dos anos os bares e restaurantes em nossa cidade sempre demonstram o interesse em utilizar-se de parte dos passeios públicos para a colocação de mesas e cadeiras, sendo esta uma prática que já se incorporou nas tradições de alguns estabelecimentos de Santa Isabel e também de diversas cidades brasileiras.
São Paulo-Capital, por exemplo, nos calçadões da região central, aos finais de semana e feriados, os bares e restaurantes se utilizam do espaço dos largos e praças para colocação de mesas e cadeiras, proporcionando um ambiente mais agradável aos sues clientes, situação que não prejudica os caminhantes já que, nesses dias, o comércio tradicional e os escritórios permanecem fechados.
Entretanto, a utilização dos passeios públicos deve contar com regras que preservem a segurança e o bem-estar, tanto dos transeuntes quanto dos frequentadores desses estabelecimentos.
Assim, solicito que S. Exa estude a adoção da medida ora proposta e, ao final, convencida da sua importância para a sociedade, encaminhe para este Legislativo o projeto de lei complementar que ora apresento.
Do exposto, resolvi apresentar esta proposição, que espero seja acatada por S. Exa, a Sra Prefeita Municipal, no mais breve tempo possível.
Santa Isabel, 6 de fevereiro de 2020.

BRUNA RAFAELA MENDES TALÁCIO
Vereador