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INDICAÇÃO Nº 397/2025

Solicita remoção de resíduos, entulhos, lixo acumulado e retirada de veículo abandonado na Estrada Municipal Ramiro Catto, altura da estação de tratamento de esgoto, Bairro Cachoeira.

Senhor Presidente,

 

Indico ao Senhor Prefeito Municipal local determinar ao setor competente a realização dos seguintes serviços na Estrada Municipal Ramiro Catto, na altura da estação de tratamento de esgoto, Bairro Cachoeira:

  1. Remoção de lixo, entulhos e demais resíduos sólidos descartados irregularmente na via pública;
  2. Retirada de veículo abandonado, que compromete a segurança e a mobilidade no local; e,
  3. Realização de limpeza geral da área, visando o bem-estar dos munícipes e a preservação ambiental.

JUSTIFICATIVA

O presente pedido se justifica tendo em vista que o acúmulo de lixo/ entulho e a presença de veículo abandonado configuram risco à saúde pública, segurança viária e degradação ambiental (fotos anexas).

O descarte irregular de resíduos infringe dispositivos da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que, em seu artigo 54, estabelece ser crime causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana. Além disso, o artigo 62 do mesmo diploma legal tipifica como crime destruir, inutilizar ou deteriorar bem público.

Da mesma forma, a presença de veículo abandonado em via pública caracteriza infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), que, no artigo 279, trata sobre veículos em estado de abandono, autorizando sua remoção pelos órgãos competentes para garantir a segurança, a fluidez do tráfego e a preservação do espaço urbano.

O Código de Posturas Municipal, que regula a ordenação dos espaços públicos no município, também prevê a responsabilidade da Prefeitura na manutenção da limpeza, zeladoria e ordenamento urbano, além de coibir ações que comprometam a saúde pública e o bem-estar da coletividade.

Portanto, diante dos riscos iminentes de proliferação de vetores de doenças, acidentes, além dos transtornos causados aos munícipes e usuários da via, torna-se imprescindível que sejam adotadas, com urgência, medidas para remoção dos resíduos, retirada do veículo abandonado e limpeza geral da área.

Do exposto, conto com a pronta aceitação da presente proposição, por parte de Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal.

Santa Isabel, 18 de junho de 2025.

MARCIO PEREIRA PINHO

Vereador

 

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