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INDICAÇÃO Nº 280/2025

Solicita o envio de Projeto de Lei que vise instituir o Pro- grama “Primeiro Passo Isabelense”, voltado à promoção do primeiro emprego para jovens de famílias de baixa renda no Municícpio de Santa Isabel.

Senhor Presidente,

Indico ao Senhor Prefeito Municipal local enviar a esta Casa, para apre- ciação, um Projeto de Lei, instituindo o “Programa Primeiro Passo Isabelense”, voltado à promoção do primeiro emprego para jovens de famílias de baixa renda no Municícpio de Santa Isabel, conforme anteprojeto anexo.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa estabelecer um marco de incentivo à gera- ção de oportunidades para jovens em situação de vulnerabilidade, promovendo a inclu- são social e a formação profissional com o apoio do setor produtivo do Município.

O Programa “Primeiro Passo Isabelense” tem por objetivo oportunizar o primeiro emprego para jovens de 16 a 24 anos, de famílias com renda per capita de até

½ salário mínimo, especialmente aqueles residentes em bairros afastados do centro co- mercial de nossa Cidade ou com dificuldade de locomoção, por meio de parcerias com empresas locais, com concessão de benefícios fiscais (como redução de ISS) e reconhe- cimento institucional.

A medida encontra amparo no Plano Diretor Municipal (Lei Comple- mentar nº 184/2016), que prioriza políticas inclusivas e o equilíbrio territorial no acesso a oportunidades. Também está em consonância com os princípios da administração pú- blica e da legislação federal, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) e a Lei do Menor Aprendiz (Lei nº 10.097/2000).

Ao fomentar a geração de empregos e estimular a responsabilidade social empresarial, o programa contribui para o desenvolvimento econômico sustentável e reforça o compromisso da gestão com as famílias isabelenses.

Diante da relevância social e do amparo legal que sustenta a proposta, solicito a atenção e consideração do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que analise a possibilidade de encaminhar o referido projeto como iniciativa do Executivo para apreciação desta Casa de Leis.

Santa Isabel, 30 de abril de 2025.

ANTONIO MARCUS DA SILVA

Vereador

ANTEPROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXXXX DE 2025

Institui o Programa “Primeiro Passo Isabelense” de Incentivo ao Primeiro Emprego para Jovens de Famílias de Baixa Renda no Município de Santa Isabel.

Art. 1º. Fica instituído o Programa “Primeiro Passo Isabelense”, com o ob- jetivo de fomentar o desenvolvimento econômico local por meio da inserção de jovens de famí- lias de baixa renda no mercado de trabalho, proporcionando-lhes a primeira experiência profis- sional.

Art. 2º. O programa destina-se a jovens residentes no Município de Santa Isabel-SP, com idade entre 16 e 24 anos, pertencentes a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, prioritariamente aqueles residentes em bairros distantes do centro comer- cial ou com dificuldades de locomoção.

Art. 3º. São objetivos do programa:

I – promover a inclusão social e econômica de jovens em situação

de vulnerabilidade; primeiro emprego; Município;

Santa Isabel.

emprego;

  1. – estimular as empresas locais a oferecerem oportunidades de
  2. – reduzir as desigualdades socioeconômicas e territoriais no
  3. – contribuir para o desenvolvimento sustentável e equitativo de

Art. 4º. O programa será implementado por meio das seguintes ações:

  1. – parcerias com empresas locais para oferta de vagas de primeiro
  1. – concessão de incentivos fiscais e/ou subsídios às empresas

participantes, conforme regulamentação específica;

  1. – capacitação e orientação profissional dos jovens beneficiá- rios, em parceria com instituições de ensino e organizações da sociedade civil;
  2. – monitoramento e avaliação contínua dos resultados e impac-

tos do programa.

Art. 5º. As empresas participantes do programa poderão receber os seguin-

tes benefícios:

  1. – redução de até 50% no valor do Imposto Sobre Serviços de

Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre as atividades relacionadas ao programa;

  1. – prioridade em processos de licitação e contratação com o po- der público municipal, conforme legislação vigente;
  2. – reconhecimento público como empresa socialmente respon- sável, com direito ao uso do selo “Empresa Parceira do Primeiro Passo Isabelense”.

§1º. A concessão dos incentivos previstos neste artigo observará os requisitos estabelecidos no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo formalizada mediante termo de adesão entre a empresa e o Município, com demonstração de impacto orçamentário-financeiro e medidas de compensação fiscal, se necessário.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noven- ta) dias a contar de sua publicação, estabelecendo critérios, procedimentos e demais disposições necessárias à efetiva implementação do programa.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Isabel, xxx de xxxxx de 2025.

CARLOS AUGUSTO CHINCHIÇLLA ALFONZO

Prefeito Municipal

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