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INDICAÇÃO Nº 27/2026

Solicita estudos para envio a esta Casa de Leis de Projeto de Lei visando autorizar o Município a firmar convênio com a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, objetivando a implantação e exploração do Canal da Cidadania.

Senhor Presidente,

Indico ao Senhor Prefeito Municipal a viabilidade de olvidarem estudos para enviar a esta Casa um Projeto de Lei, para aprovação, visando autorizar o Município a firmar convênio com a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, objetivando a implantação e exploração do Canal da Cidadania.

Para tanto, encaminho-lhe em anexo, o anteprojeto de Lei, por mim elaborado, para que sirva de base para o Poder Executivo.

 JUSTIFICATIVA

 A presente proposta tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, nos termos da legislação federal aplicável, visando a implantação e exploração do Canal da Cidadania no âmbito do Município de Santa Isabel, como instrumento de democratização da comunicação social e de fortalecimento da cidadania.

O Canal da Cidadania, instituído pelo Decreto Federal nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e regulamentado pela Portaria nº 489, de 18 de dezembro de 2012, do Ministério das Comunicações, é um importante meio de comunicação pública democrática, permitindo que os Municípios disponham de um espaço próprio para a divulgação de conteúdos educativos, culturais, informativos e comunitários, sem fins lucrativos.

Sua implantação representará um avanço significativo para o diálogo público local, permitindo:

  1. A ampliação do acesso à informação, à cultura e à educação por meio de programação aberta e gratuita;
  2. O fortalecimento da identidade cultural do município e a valorização de suas manifestações artísticas, sociais e comunitárias;
  • A participação das entidades da sociedade civil, associações de bairro, instituições educacionais e culturais na produção de conteúdo; e
  1. A promoção da cidadania, da inclusão social e do acesso democrático aos meios de comunicação.

Destaca-se que a proposta não tem por objetivo conceder a autorização para o funcionamento do Canal da Cidadania, atribuição esta exclusiva da União, mas apenas permitir que o Município possa pleitear a outorga, bem como firmar os instrumentos necessários, condicionando expressamente que a implantação e a operação do canal dependem de autorização federal, do licenciamento pela Anatel e do cumprimento integral da legislação aplicável.

Dessa forma, o presente projeto respeita plenamente a divisão constitucional de competências.

Ademais, conforme as exigências previstas na Portaria nº 489, de 18 de dezembro de 2012, do Ministério das Comunicações, para que o pedido de outorga seja apresentado, é necessário que exista ato normativo municipal que disponibilize recursos financeiros para o empreendimento.

Assim, o projeto reforça a regularidade do pedido junto ao Ministério das Comunicações.

Posto isto, apresento este anteprojeto de Lei para apreciação e análise do Poder Executivo, confiante de que a iniciativa viabilizará que o Município de Santa Isabel se integre à política nacional de comunicação pública, colocando-o em sintonia com os avanços tecnológicos e sociais do país.

Do exposto, resolvi apresentar esta proposição, que espero seja acatada por Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal, no mais breve tempo possível.

Santa Isabel, 28 de janeiro de 2026.

 

 

BRUNA RAFAELA MENDES TALÁCIO

Vereadora

 

 

 

 

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