Solicita estudos para envio a esta Casa de Leis de Projeto de Lei declarando de utilidade pública a Associação Isabelense de Produtores Rurais-AIPRO.
Senhor Presidente,
Indico ao Senhor Prefeito Municipal a viabilidade de olvidarem estudos para enviar a esta Casa um Projeto de Lei, para aprovação, declarando de utilidade pública a Associação Isabelense de Produtores Rurais-AIPRO.
Para tanto, encaminho-lhe em anexo, o anteprojeto de Lei, por mim elaborado, para que sirva de base para o Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade declarar de Utilidade Pública a Associação Isabelense de Produtores Rurais – AIPRO, com sede neste Município.
Trata-se de associação regularmente estabelecida, com mais de três anos de atuação. Encontra-se formalmente constituída, possuindo CNPJ, estatuto social, bem como diretoria e conselho eleitos, em pleno exercício de suas funções. Ressalta-se que seus dirigentes desenvolvem atividades de forma voluntária e sem remuneração, atendendo, assim, aos requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública.
A AIPRO detém uma relevante trajetória no incentivo e consolidação da agricultura familiar regional, representando agricultores de diversos municípios que se dedicam a aprimorar a qualidade da produção, a geração de renda e promover o desenvolvimento sustentável local.
Além disso, a associação se destaca como uma das principais responsáveis pelo fornecimento de alimentos in natura destinados à merenda escolar na Grande São Paulo.
A fundamentação do reconhecimento decorre do inciso XXXV do art. 9º da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 3.095, de 26 de maio de 2022.
Assim, diante dos relevantes trabalhos sociais desenvolvidos e prestados pela Associação Isabelense de Produtores Rurais – AIPRO, apresento este anteprojeto de Lei para apreciação e análise do Poder Executivo, confiante de que a iniciativa viabilizará à referida associação, alçar voos maiores em busca de parcerias para desenvolver seu trabalho.
Do exposto, resolvi apresentar esta proposição, que espero seja acatada por Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal, no mais breve tempo possível.
Santa Isabel, 3 de março de 2026.
OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JÚNIOR
Vereador
ANTEPROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XX DE 2026
Declara de Utilidade Pública a Associação Isabelense de Produtores Rurais – AIPRO.
A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, Carlos Augusto Chinchilla Alfonzo, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins legais, a Associação Isabelense de Produtores Rurais – AIPRO, inscrita no CNPJ 12.839.384/0001-10, sediada neste Município de Santa Isabel.
Art. 2º. O reconhecimento tem por fundamento o inciso XXXV do art. 9º da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 3.095, de 26 de maio de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Isabel, xx de xx de 2026.
CARLOS AUGUSTO CHINCHILLA ALFONZO
Prefeito Municipal