APROVADO PROJETO QUE ALTERA AS CONDIÇÕES PARA DECLARAR ENTIDADES DE UTILIDADE PÚBLICA

O Projeto de Lei Nº 10, de 22 de março de 2022, de autoria do Executivo, dá nova redação à Lei Municipal n° 591, de 3 de novembro de 1970, que dispõe sobre às condições para declarar entidades de utilidade pública no âmbito do Município de Santa Isabel foi aprovado por unanimidade na sessão dessa terça-feira, 10.
O projeto foi aprovado com a Emenda Aditiva nº 8/2022, proposta pela vereadora Bruna do Pati (PSD), as quais inclui as organizações não governamentais (ONG’s,) no rol das entidades aptas a requerer a declaração de utilidade pública, adequando nossa legislação as demais legislações dos entes federativos de nosso país.
Outrossim, o prazo de efetivo funcionamento, em atenção ao princípio da simetria das legislações, inclusive a lei estadual vigente, deve ser de três anos imediatamente anteriores ao da data em que a entidade busca ver declarada sua utilidade pública. A alteração proposta visa resguardar as entidades sérias e com mais tempo de atividade, afastando àquelas criadas com único intuito de buscar recursos públicos sem se preocupar com os seus deveres estatutários e ou sociais.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a proposta de atualização da lei municipal se fez necessária, sendo um pedido formulado pelo vereador Marcos Felipe de Oliveira Barbosa, o Marcos Cannor, que observou, divergência existente entre a lei municipal que ora se pretende atualizar e alterações efetuadas ao longo do tempo na legislação civil que regulamenta as atividades dessas entidades.