APROVADO PROJETO DE LEI QUE PERMITE PRESENÇA DE DOULAS DURANTE O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO E PÓS-PARTO

O termo “Doula” vem do grego e significa “mulher que serve”. Atualmente, é utilizado para nomear a mulher que orienta e assiste a gestante durante a gravidez, o parto e os primeiros cuidados com o bebé.
De autoria da vereadora Bruna Rafaela Mendes Talácio – PSD, projeto de Lei nº 6, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre a presença de Doulas durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres, sempre que solicitadas pela parturiente foi aprovado por unanimidade na noite dessa terça-feira, 3.
O texto do projeto prevê regras para a permanência, instrumentos de trabalhos, cadastro prévio das doulas, bem como penalidades, em caso de infrações.
De acordo com a justificativa apresentada pela parlamentar, o papel da doula é fundamental nesse período de intensas transformações que a gestante vivencia. A Doula poderá oferecer medidas de conforto físico por meio de massagens, relaxamentos, técnicas de respiração, banhos e sugestão de posições e movimentações que auxiliem o progresso do trabalho de parto e diminuição da dor e desconforto.
No pós-parto, auxilia no contato com o recém-nascido e com a amamentação, com silêncio e privacidade, para garantir que a mulher mergulhe em si mesma e garanta a liberação hormonal necessária para o sucesso do parto.
O auxilio continuo oferecido por uma Doula também tem efeitos na percepção positiva da experiência vivida pelo parto, na criação e fortalecimento do vínculo da mãe com o seu bebé, no sucesso do aleitamento, inclusive para suavizar e/ou evitar a depressão pós-parto, entre outros benefícios.