APROVADA LEI QUE GARANTE OFERTA DE ÁLCOOL EM GEL NO TRANSPORTE PÚBLICO

De autoria do vereador Jairo Furini (PSB), o projeto de lei nº 3, de 25 de março de 2021, assegura aos usuários do sistema de transporte público, a oferta gratuita de solução de álcool em gel antisséptico.

De acordo com o texto, fica obrigatório a afixação de dispensadores de álcool gel antisséptico, 70º, nos ônibus, micro-ônibus e vans que realizam o transporte municipal, inclusive o escolar. No ônibus, deverão ser instalados dispensadores, na entrada, no meio e na saída do veículo.
Ainda, a lei veta o aumento de tarifa do transporte público, em decorrência dos custos de implantação e manutenção da obrigação no fornecimento do álcool em gel, bem como fixa valor de multa equivalente a 100 (cem) UFM, por cada veículo infrator, aplicada em dobro a cada reincidência.
O descumprimento poderá ser comprovado através de fiscalização municipal, ou por meio de denuncia formal realizado por qualquer usuário do transporte publico, através da Ouvidoria Municipal ou junto a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, devendo para tanto, juntar prova em foto, vídeo da infração.

“O fornecimento gratuito de álcool em gel no transporte público é muito importante, para promover a redução de riscos na transmissão de doenças, especialmente o casos de Coronavírus.”, concluiu Jairo.