ANDERSON CUECA QUESTIONA DESTINO DE VERBA DA SANTA CASA

Na noite dessa terça-feira, 13, o Vereador solicitou à Prefeitura informação sobre a destinação do recurso de que trata a Lei no 3.014, de 18 de dezembro de 2021, a qual destinou, a título de auxilio financeiro, a quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Isabel.
Segundo o Ofício GP no 0139/2021 do Poder Executivo, algumas questões de ordem técnica impediram o cumprimento da referida Lei, questões essas que não explicitaram onde e o que foi feito com o recurso, isto é, se o recurso foi deixado como “restos a pagar” ou se ficou reservado em conta como superávit financeiro, por exemplo.
Anderson Cueca (PL) cobrou objetividade do Executivo, a qual exigiu que fosse explicado de maneira clara e objetiva, o destino da verba de R$ 1.500.000,00 que, independentemente da forma como fora reservada, estava nos cofres públicos da Municipalidade e até o momento não fora destinada para a finalidade prevista.
“Do ponto de vista jurídico e financeiro, não informaram o que foi feito com a verba, isto é, a verba está nos cofres do município? Se não, onde foi gasto esse recurso? O valor foi destinado como restos a pagar? O valor compõe o superávit financeiro de 2020?”, questionou Vereador.

Prestação de Contas
Em outro requerimento, o parlamentar solicitou ainda, informação sobre a destinação do recurso proveniente da Emenda Parlamentar no 2019.277.003-8, no valor de R$ 1.500.000,00. O valor deve ser destinado a custeio em saúde, conforme publicação do Diário Oficial do Estado de 29/04/2020.
Em sua justificativa, o vereador do Partido Liberal reforçou a importância da situação e pediu que a prefeitura de Santa Isabel explique, de maneira clara e objetiva, a utilização da verba transferida pelo estado ao município por intermédio do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, em cumprimento das Emendas Parlamentares destinadas ao fortalecimento das ações e serviços da assistência à saúde da comunidade, tudo em conformidade à Resolução SS – 57, de 28 de abril de 2020 do governo estadual.
O texto foi aprovado por unanimidade dos votos.