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MOÇÃO Nº 22/2026

Moção de apoio aos Projetos de Lei nº 4.344/2025, nº 963/2024 e nº 1.920/2022, que tratam de medidas destinadas a facilitar o acesso à habitação para professores e profissionais da educação da rede pública de ensino.

 

Senhor Presidente,

 

Ouvido o Douto Plenário, requeiro a Vossa Excelência constar nos anais desta Casa de Leis uma Moção de Apoio aos Projetos de Lei nº 4.344/2025, nº 963/2024 e nº 1.920/2022, em tramitação na Câmara dos Deputados, que apresentam propostas destinadas a ampliar e facilitar o acesso à moradia para professores e profissionais da educação, reconhecendo a importância desses trabalhadores para a sociedade brasileira.

Requeiro-lhe, ainda, que seja dada ciência ao Presidente da Câmara dos Deputados, aos deputados e deputadas membros das Comissões competentes, especialmente das Comissões de Educação, de Desenvolvimento Urbano, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, bem como à Bancada do Estado de São Paulo.

 

JUSTIFICATIVA

 

Os Projetos de Lei nº 1.920/2022, nº 963/2024 e nº 4.344/2025 convergem em um objetivo de relevante interesse social: ampliar as condições de acesso à moradia digna para professores e profissionais da educação, reconhecendo a importância desses trabalhadores e a necessidade de políticas públicas que contribuam para a melhoria de suas condições de vida.

O PL nº 1.920/2022, de autoria do ex-deputado Márcio Macêdo, propõe a instituição do Programa Casa do Professor, destinado a promover a aquisição de habitação para professores da Rede Pública de Ensino. A proposta deu origem à tramitação conjunta de outras iniciativas relacionadas ao mesmo tema.

Já o PL nº 963/2024, de autoria do Deputado Pedro Uczai, propõe alterações na Lei nº 14.620/2023, com o objetivo de facilitar o acesso ao Programa Minha Casa, Minha Vida para profissionais da educação, incluindo medidas como a reserva de unidades habitacionais para professores, critérios específicos de participação e a possibilidade de construção de unidades próximas a escolas situadas em áreas remotas ou vulneráveis.

Por sua vez, o PL nº 4.344/2025, de autoria do Deputado Beto Richa, propõe alterar o art. 8º da Lei nº 14.620/2023 para incluir professores de escolas públicas entre os beneficiários com prioridade no Programa Minha Casa, Minha Vida. Ressalta -se que essa proposição foi apensada ao PL nº 963/2024, que, por sua vez, tramita conjuntamente ao PL nº 1.920/2022.

As três iniciativas demonstram a relevância de se estabelecer mecanismos que permitam aos profissionais da educação superar dificuldades de acesso ao financiamento e à aquisição da casa própria. A moradia digna constitui elemento fundamental para a qualidade de vida, a segurança familiar e a estabilidade social, sendo também importante para a valorização daqueles que atuam diariamente na formação de crianças, adolescentes e jovens.

Valorizar os professores não significa apenas reconhecer sua importância dentro das salas de aula, mas também criar condições para que esses profissionais possam exercer sua atividade com maior segurança, dignidade e qualidade de vida. Nesse sentido, políticas habitacionais direcionadas à categoria podem representar importante instrumento de valorização profissional.

A iniciativa também possui especial relevância para municípios e regiões em que o custo da moradia dificulta a permanência de profissionais da educação próximos às unidades escolares. A ampliação das possibilidades de acesso à habitação pode contribuir para a fixação desses profissionais, inclusive em localidades mais afastadas, remotas ou socialmente vulneráveis.

Importante destacar que os projetos se encontram em tramitação conjunta na Câmara dos Deputados e, em 9 de junho de 2026, a Comissão de Educação apresentou parecer pela aprovação do PL nº 1.920/2022 e dos projetos a ele apensados, incluindo os PLs nº 963/2024 e nº 4.344/2025, na forma de substitutivo.

Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu total apoio às iniciativas que buscam ampliar o acesso dos professores e profissionais da educação à moradia digna, reconhecendo que a valorização da educação pública passa também pela valorização das condições sociais e profissionais daqueles que a constroem diariamente.

Assim, apela-se ao Congresso Nacional pela continuidade da tramitação e pela aprovação das medidas propostas, com a necessária sensibilidade e celeridade, em benefício dos profissionais da educação e de suas famílias.

Do exposto, contamos com a pronta aprovação desta Moção, por unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 25 de agosto de 2026.

 

OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JUNIOR

Vereador

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