Moção de Repúdio às práticas abusivas e à publicidade irresponsável relacionadas às apostas e aos jogos de azar que possam contribuir para o desenvolvimento da ludopatia, o endividamento e a desestruturação familiar.
Senhor Presidente,
Ouvido o Douto Plenário, requeiro a Vossa Excelência constar nos anais desta Casa de Leis uma Moção de Repúdio às práticas comerciais, publicitárias e de promoção de apostas que, ainda que inseridas em atividade regulamentada, possam estimular o comportamento compulsivo, apresentar o jogo como forma de obtenção de renda ou solução para dificuldades financeiras, explorar a vulnerabilidade econômica ou emocional das pessoas e aumentar os riscos associados à dependência.
Requeiro-lhe, ainda, que seja dada ciência da presente Moção às Secretarias de Saúde, de Desenvolvimento Social e de Educação, para avaliação de possíveis ações preventivas e educativas sobre o tema visando à proteção da população.
JUSTIFICATIVA
Esta Moção manifesta repúdio às práticas de publicidade, promoção e estímulo às apostas que banalizem seus riscos, incentivem a busca de renda fácil, explorem pessoas em situação de vulnerabilidade ou contribuam para a formação e manutenção de comportamentos compulsivos.
A ludopatia, caracterizada pelo comportamento compulsivo relacionado a jogos e apostas, pode fazer com que a pessoa continue apostando mesmo diante de prejuízos relevantes, criando um ciclo de perdas e tentativas de recuperação que pode atingir não apenas o apostador, mas toda a sua família.
O problema surge quando essa atividade deixa de representar uma escolha recreativa e passa a provocar perda de controle, endividamento, conflitos familiares, comprometimento da renda, sofrimento emocional e outras consequências sociais.
A preocupação é legítima e encontra respaldo nas próprias normas nacionais. A legislação federal determina que a publicidade das apostas observe medidas de jogo responsável e de prevenção ao transtorno do jogo patológico, além de vedar mensagens que apresentem as apostas como alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou investimento.
Ressalta-se que o Estado de São Paulo também reconheceu a dimensão social e de saúde pública do problema ao instituir, por meio da Lei nº 18.186, de 22 de agosto de 2025, programa destinado à conscientização, prevenção, tratamento e reintegração social de pessoas afetadas pela dependência em jogos de azar.
Em âmbito municipal, Tatuí instituiu, por meio da Lei nº 6.230, de 6 de julho de 2026, Programa de Prevenção aos impactos das apostas online (bets) e de combate à Ludopatia, demonstrando que os municípios também podem desenvolver políticas públicas de prevenção e proteção dentro de suas competências.
Não se trata de ignorar a legislação nacional que regulamenta as apostas, mas de defender que toda atividade econômica deve ser exercida com responsabilidade e respeito à dignidade, à saúde e à proteção do consumidor.
Diante dessa realidade, o Município de Santa Isabel não pode permanecer indiferente, é necessário construir uma política de prevenção que envolva Saúde, Assistência Social, Educação, famílias, Poder Público e sociedade civil, oferecendo informação, orientação e caminhos de atendimento para quem já enfrenta dificuldades relacionadas às apostas.
Como Vereador, reafirmo meu compromisso de estar atento a essa realidade e buscar, junto aos demais Vereadores e ao Poder Executivo, medidas que possam fazer a diferença na vida das pessoas afetadas pela dependência em apostas.
Precisamos transformar preocupação em ação, defendo a construção de campanhas de conscientização, ações preventivas, orientação às famílias, capacitação dos profissionais da rede pública e mecanismos de encaminhamento para tratamento, além da busca por parcerias com órgãos estaduais e federais.
Não podemos esperar que mais famílias sejam destruídas para reconhecer a dimensão desse problema., esta Casa de Leis precisa estar ao lado da população, especialmente daqueles que já perderam o controle e precisam de ajuda para reconstruir suas vidas. Santa Isabel precisa estar preparada para prevenir, acolher e ajudar.
Assim, ante a relevância do tema, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta Moção de Repúdio, por unanimidade, como manifestação desta Casa Legislativa em defesa da saúde, da dignidade, da proteção das famílias e de uma política pública responsável de enfrentamento aos danos relacionados às apostas.
Santa Isabel, 19 de agosto de 2026.
ANTONIO MARCUS DA SILVA
(Marquinhos Pelican)
Vereador