logo-camusi_novo

MOÇÃO Nº 20/2026

Moção de Apoio à incorporação e disponibilização da hidrocortisona oral pelo Sistema Único de Saúde – SUS, destinada ao tratamento de pacientes com insuficiência adrenal, especialmente aqueles acometidos pela Doença de Addison.

 

Senhor Presidente,

 

Ouvido o Douto Plenário, requeiro a Vossa Excelência constar nos anais desta Casa de Leis uma Moção de Apoio à incorporação e disponibilização da hidrocortisona oral pelo Sistema Único de Saúde – SUS, para o tratamento dos pacientes acometidos pela insuficiência adrenal, especialmente aqueles diagnosticados com a Doença de Addison, garantindo-lhes acesso regular, seguro e adequado ao medicamento necessário à reposição hormonal.

Requeiro-lhe, ainda, que seja dada ciência da presente Moção ao Ministério da Saúde, à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde- CONITEC, ao Conselho Nacional de Saúde e às entidades representativas dos pacientes com insuficiência adrenal, como forma de manifestar o apoio desta Casa Legislativa à adoção de medidas que assegurem o acesso ao tratamento.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Moção tem por objetivo manifestar o apoio desta Casa Legislativa à incorporação e disponibilização da hidrocortisona oral no Sistema Único de Saúde – SUS, para os pacientes que necessitam de reposição de glicocorticoides em razão da insuficiência adrenal, especialmente aqueles acometidos pela Doença de Addison.

A insuficiência adrenal é uma condição grave, caracterizada pela incapacidade das glândulas adrenais de produzir adequadamente hormônios essenciais, especialmente o cortisol e, nos casos de insuficiência adrenal primária, também a aldosterona. Ressalta-se que a ausência ou deficiência desses hormônios pode provocar consequências graves à saúde e, em situações de descompensação, representar risco à própria vida.

Segundo o próprio Ministério da Saúde, no tratamento crônico da insuficiência adrenal, existe preferência pelo uso da hidrocortisona oral, justamente por sua característica de reposição mais próxima da fisiologia natural do organismo. Entretanto, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas registra que a hidrocortisona oral não se encontrava disponível no Brasil, sendo utilizadas como alternativas a prednisona ou a prednisolona.

A necessidade de ampliar o acesso a esse medicamento voltou a ganhar destaque nacional após manifestação realizada pela senadora Damares Alves, durante reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, na qual foi discutida a dificuldade enfrentada por pacientes com Doença de Addison para obter o medicamento.

Durante o debate, a vice-presidente da Associação Brasileira Addisoniana, Adriana Santiago, informou que o comprimido mencionado custaria aproximadamente R$ 0,36, valor que chamou a atenção diante da dificuldade relatada para acesso ao tratamento. A senadora questionou justamente a existência de barreiras para disponibilização de um medicamento essencial aos pacientes.

A situação demonstra que o debate não deve ser analisado apenas sob a perspectiva econômica, mas principalmente sob a ótica do direito fundamental à saúde e da preservação da vida.

Para quem depende diariamente da reposição hormonal, a ausência do medicamento não representa simplesmente a falta de mais uma opção terapêutica. Trata-se da interrupção ou dificuldade de acesso a uma medicação necessária para a manutenção do equilíbrio do organismo e para a prevenção de complicações potencialmente graves.

Importante destacar que a própria política pública de saúde já reconhece a insuficiência adrenal como condição que demanda tratamento contínuo e acompanhamento médico especializado. O Ministério da Saúde possui Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas específico para a doença e prevê, entre os medicamentos utilizados, a reposição com glicocorticoides e o uso de mineralocorticoide nos casos indicados.

A reivindicação pela ampliação do acesso à hidrocortisona oral também já apareceu em manifestações de pacientes e familiares durante processos de discussão no âmbito da CONITEC, incluindo pedidos para sua disponibilização em diferentes apresentações e o reconhecimento de sua importância como tratamento de referência para a insuficiência adrenal.

Ademais, o acesso ao tratamento adequado não pode ser limitado por obstáculos administrativos quando está em jogo a saúde e a vida de pessoas que dependem de reposição hormonal contínua.

Dessa forma, entende-se ser legítima e necessária a manifestação de apoio à adoção de medidas que possibilitem a incorporação, regularização e efetiva disponibilização da hidrocortisona oral no SUS, observados os procedimentos técnicos e regulatórios aplicáveis.

Assim, esta Casa Legislativa manifesta seu apoio aos pacientes com insuficiência adrenal e às entidades que lutam pela ampliação do acesso ao tratamento, defendendo que sejam adotadas as providências necessárias para que a hidrocortisona oral possa ser disponibilizada de forma regular, segura e acessível pelo Sistema Único de Saúde.

Diante do exposto, conto com a aprovação da presente Moção, pela unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 19 de agosto de 2026.

 

MARIA TELMA ALMEIDA FERREIRA PEREIRA

Vereadora

Arquivos para download:

Ir para o conteúdo