Moção de Apoio à tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 4687/2025, de autoria da Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP), que acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) os rendimentos de professores e demais profissionais da educação básica e superior.
Senhor Presidente,
Ouvido o Douto Plenário, requeiro a Vossa Excelência constar nos anais desta Casa de Leis uma Moção de Apoio à tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 4687/2025, de autoria da Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP), que acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) os rendimentos de professores e demais profissionais da educação básica e superior.
Requeiro-lhe, ainda, que seja encaminhada cópia desta Moção à Câmara dos Deputados, reconhecendo a relevância da matéria e sua importância para a valorização desses profissionais essenciais ao desenvolvimento do país.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção tem por objetivo manifestar apoio institucional à tramitação em regime de urgência do referido Projeto de Lei, que representa um importante avanço no reconhecimento e valorização daqueles que desempenham papel fundamental na formação de cidadãos e no fortalecimento da sociedade.
Os profissionais da educação, sejam professores, coordenadores, diretores, orientadores ou demais trabalhadores do setor, exercem atividades de elevada relevância social, muitas vezes enfrentando desafios estruturais, jornadas intensas e responsabilidades que ultrapassam o ambiente escolar, contribuindo diretamente para o desenvolvimento humano, social e econômico do país.
Ressalta-se que a educação é o pilar de qualquer nação que busca progresso e justiça social. Nesse sentido, a valorização desses profissionais deve se traduzir não apenas em reconhecimento simbólico, mas também em medidas concretas que promovam melhores condições de trabalho, renda e dignidade.
A eventual aprovação da isenção do Imposto de Renda para essa categoria representará uma forma de reparação e incentivo, reconhecendo o impacto social do trabalho educacional e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida desses profissionais, que diariamente se dedicam à formação de novas gerações.
Dessa forma, a tramitação em regime de urgência desse Projeto se justifica pela urgência social da pauta, diante da necessidade de valorização imediata da educação e de seus trabalhadores.
Assim, reitero total apoio à rápida apreciação da matéria, entendendo sua relevância para o fortalecimento da educação pública e privada no país.
Do exposto, conto com a aprovação da presente Moção, pela unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 23 de junho de 2026.
OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JUNIOR
Vereador