Solicita, em caráter urgente, informações detalhadas, documentos comprobatórios e justificativas formais acerca dos motivos pelos quais não foi cumprida a Emenda Impositiva nº 17-D da Lei nº 3.283, de 3 de julho de 2025, no valor de R$ 56.279,19 (cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), destinada à reforma com tubulação para águas pluviais no escadão em frente ao Posto de Saúde do Jardim Eldorado.
Senhor Presidente,
Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local encaminhar a esta Casa de Leis, em caráter urgente, informações detalhadas, documentos comprobatórios e justificativas formais acerca dos motivos pelos quais não foi cumprida a Emenda Impositiva nº 17-D da Lei nº 3.283, de 3 de julho de 2025, no valor de R$ 56.279,19 (cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), destinada à reforma com tubulação para águas pluviais no escadão em frente ao Posto de Saúde do Jardim Eldorado, sendo:
- Informar, de forma objetiva, os motivos pelos quais a Emenda Impositiva nº 17-D ainda não foi cumprida, indicando se houve impedimento técnico, administrativo e/ou orçamentário;
- Informar a situação atual dos recursos no valor de R$ 56.279,19 (cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), esclarecendo se houve reserva, empenho, anulação, remanejamento ou utilização diversa;
- Encaminhar cópia dos principais documentos relacionados à execução da emenda, especialmente processo administrativo, empenhos, ordens de serviço, procedimento de compra ou contratação, caso existentes; e
- Informar quais providências serão adotadas para cumprir a emenda, com indicação do responsável, prazo previsto e cronograma básico de execução.
JUSTIFICATIVA
Mencionado pedido se justifica no direito legal de fiscalização por parte do Poder Legislativo, nos atos perpetrados pelo Poder Executivo.
A Lei nº 3.283, de 3 de julho de 2025 alterou o Anexo XIV das emendas parlamentares e fez constar a Emenda Impositiva nº 17-D, destinada à reforma com tubulação para águas pluviais no escadão em frente ao Posto de Saúde do Jardim Eldorado, justamente em razão das avarias existentes no local e do risco de agravamento da situação.
Em visita fiscalizatória ao local, este Vereador verificou que a referida Emenda não foi cumprida, pois não se constatou a realização da reforma com tubulação para águas pluviais prevista no texto legal.
Ressalta-se que tal constatação impõe a necessidade de esclarecimentos formais, precisos e documentados por parte do Poder Executivo.
Ademais, a ausência de cumprimento da Emenda prejudica diretamente os moradores e a segurança do entorno, sobretudo porque a própria justificativa da emenda reconheceu a existência de avarias no local, com possibilidade de erosão.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 17 de junho de 2026.
FRANCISCO PEREIRA DE MELO
(Chico do Mercado)
Vereador