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REQUERIMENTO Nº 251/2026

Solicita informações detalhadas acerca dos serviços realizados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por meio do Método Não Destrutivo-MND, popularmente conhecido como “Tatu”, na Rua Mário Mendes de Camargo (antiga Rua da Feira) e no trecho inicial da Rua Doutor Prudente de Moraes até a entrada da Rua Duque de Caxias (antiga Jomara), bem como as medidas a serem adotadas para apurar e solucionar o afundamento do solo ocorrido após as intervenções.

 

 

Senhor Presidente,

 

Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local prestar a esta Casa de Leis informações detalhadas acerca dos serviços realizados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por meio do Método Não Destrutivo-MND, popularmente conhecido como “Tatu”, na Rua Mário Mendes de Camargo (antiga Rua da Feira) e no trecho inicial da Rua Doutor Prudente de Moraes até a entrada da Rua Duque de Caxias (antiga Jomara), bem como as medidas a serem adotadas para apurar e solucionar o afundamento do solo ocorrido após as intervenções, a saber:

  1. Quais serviços foram realizados pela SABESP nos trechos supracitados?
  2. As intervenções realmente foram executadas pelo Método Não Destrutivo – MND, popularmente conhecido como “Tatu”?
  3. Qual o objetivo das intervenções realizadas nas vias citadas e quais redes, tubulações ou equipamentos públicos foram objeto dos serviços?
  4. Houve abertura de poços de entrada e saída, escavações pontuais, reaterro, recomposição asfáltica ou demais intervenções no pavimento?
  5. A SABESP tem conhecimento do afundamento do solo/pavimento ocorrido após as intervenções nos trechos indicados?
  6. Quais providências serão adotadas para a realização de correção definitiva dos pontos de afundamento, recuperação do pavimento e garantia das condições adequadas de segurança e trafegabilidade?
  7. Qual o prazo previsto para início e conclusão dos reparos necessários nos trechos afetados?

 

JUSTIFICATIVA

 

Mencionado pedido se justifica no direito legal de fiscalização por parte do Poder Legislativo, nos atos perpetrados pelo Poder Executivo e por concessionárias ou empresas prestadoras de serviços públicos que realizam intervenções em vias Municipais.

Cumpre informar que foram recebidos relatos de que, após serviços realizados pela SABESP, ocorreram pontos de afundamento do solo/pavimento nas vias supracitadas.

Ressalta-se que embora o Método Não Destrutivo seja utilizado para reduzir impactos, evitar a abertura de valas contínuas e minimizar transtornos à população, a ocorrência de afundamento posterior à execução dos serviços exige apuração técnica, especialmente quanto à possível perda de suporte do solo, formação de vazios subterrâneos, falha de execução, deficiência de compactação ou problema na recomposição do pavimento.

Assim, a situação exige atenção do Poder Público, pois compromete a segurança de pedestres, motoristas, motociclistas, ciclistas, moradores e comerciantes, podendo causar danos aos veículos e agravamento do problema caso não sejam adotadas as providências com brevidade.

Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 2 de junho de 2026.

 

 

JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA ALVES

Vereador

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