Solicitam informações sobre a viabilidade de implantação da “Patrulha Maria da Penha” na Guarda Civil Municipal, visando o monitoramento e a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas.
Senhor Presidente,
Ouvido o Plenário, requeremos ao Senhor Prefeito Municipal prestar a esta Casa de Leis informações sobre a possibilidade de criar e implantar, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Santa Isabel, a “Patrulha Maria da Penha”, uma ronda especializada dedicada exclusivamente a realizar visitas periódicas e monitoramento preventivo a mulheres que possuem medidas protetivas de urgência deferidas pela Justiça, contemplando os seguintes esclarecimentos:
- Existe atualmente algum canal formal de integração de dados entre a Delegacia de Polícia Civil, o Poder Judiciário e a Guarda Civil Municipal de Santa Isabel para o compartilhamento de informações sobre medidas protetivas expedidas?
- Há algum planejamento ou estudo técnico para a capacitação e treinamento específico de agentes da GCM voltados para o atendimento humanizado de ocorrências de violência doméstica em 2026?
- O Município dispõe de dotação orçamentária própria ou planeja buscar recursos e convênios junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado para a aquisição de viatura caracterizada ou equipamentos para essa patrulha específica?
- Quais são as ações e programas de acolhimento e suporte psicológico atualmente desenvolvidos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para o atendimento a essas mulheres e seus filhos?
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento fundamenta-se na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e no dever do Município de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Ressalta-se que proteger a integridade física e psicológica das mulheres isabelenses é uma prioridade absoluta que transcende partidos e ideologias.
Cidades vizinhas que implantaram a Patrulha Maria da Penha registraram quedas drásticas nos índices de feminicídio e descumprimento de ordens judiciais, e ao adotar essa política, Santa Isabel demonstrará um compromisso real com a defesa da vida, com a dignidade das famílias e com o fortalecimento de uma sociedade mais justa e segura.
Trata-se de uma medida urgente e de extrema necessidade para o fortalecimento da rede de proteção social em nosso Município. Infelizmente, os índices de violência doméstica e familiar contra a mulher demandam ações céleres e coordenadas do Poder Público.
Ademais, a concessão da medida protetiva, por si só, muitas vezes não é suficiente para afastar o agressor sem uma fiscalização ativa e ostensiva das forças de segurança locais.
Assim, a atuação de uma equipe capacitada e humanizada na GCM para fazer esse acompanhamento direto garantirá mais segurança às vítimas, inibirá a reincidência de agressões e ajudará a salvar vidas no Município.
Por se tratar de assunto de relevante interesse público e desta Edilidade, contamos com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 2 de junho de 2026.
JAIRO FURINI NETO
Vereador
MARIA TELMA ALMEIDA FERREIRA PEREIRA
Vereadora