logo-camusi_novo

REQUERIMENTO Nº 243/2026

Solicita informações e providências acerca do veículo de transporte coletivo municipal, linha com destino ao Loteamento Jardim Novo Éden, em condições inadequadas de segurança, manutenção e funcionamento.

 

Senhor Presidente,

 

Considerando que foi registrada denúncia junto à Ouvidoria desta Casa Legislativa informando que o veículo com prefixo de 1995, placa LQW-2106, que fazia a linha com destino ao Loteamento Jardim Novo Éden, no dia 8 de maio de 2026, às 16h33, estaria circulando em condições inadequadas de funcionamento, apresentando porta central frouxa, precariedade de limpeza, ruídos excessivos durante a circulação, falha no validador de cartão e indícios de desgaste excessivo decorrente do tempo de utilização da frota;

considerando que foi relatado na denúncia reclamações relacionadas à redução significativa de horários disponibilizados à população, sobretudo nos finais de semana, gerando dificuldades de deslocamento e possível prejuízo ao direito de locomoção dos cidadãos;

considerando, ainda, que o veículo supracitado possui mais de 12 (doze) anos de fabricação e que os cidadãos isabelenses receberam a promessa de ônibus novos, porém, até a presente data, continuam sendo colocados os veículos antigos;

considerando, por último, que os usuários foram submetidos a procedimentos cadastrais para a utilização do sistema eletrônico de transporte (equipamento essencial) inclusive com cobrança de taxas para a emissão de segunda via de cartões,

Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local prestar a esta Casa de Leis informações e providências acerca do veículo de transporte coletivo municipal, linha com destino ao Loteamento Jardim Novo Éden, em condições inadequadas de segurança, manutenção e funcionamento, contemplando os seguintes questionamentos:

  1. Qual a justificativa técnica para que o ônibus de prefixo 1995, placa LQW-2106, estivesse circulando com os problemas relatados pelos usuários?
  2. O veículo passou por inspeção mecânica preventiva e corretiva antes de entrar em operação? Em caso positivo, encaminhar-nos cópia dos registros de manutenção dos últimos 12 (doze) meses.
  3. Quais os procedimentos são adotados pela empresa concessionária para verificar as condições de segurança dos veículos antes de sua circulação diária?
  4. Houve registro formal dos problemas apontados no veículo como porta central, ruídos excessivos, falha do validador ou outras condições adversas?
  5. Após a denúncia, quais as medidas corretivas foram adotadas pela empresa concessionária e pela Prefeitura Municipal?
  6. Qual a idade média da frota atualmente utilizada no Município?
  7. Existe previsão de substituição ou renovação dos veículos utilizados no transporte coletivo municipal? Em caso positivo, informar-nos o cronograma.
  8. Quais foram os motivos para a redução dos horários disponibilizados à população?
  9. Houve algum estudo técnico que justificasse essa redução horária? Em caso positivo, encaminhar-nos cópia do documento.
  10. Qual o Órgão Municipal que realiza a fiscalização dos serviços prestados pela concessionária e qual a periodicidade dessas fiscalizações?
  11. Quantas notificações, advertências ou penalidades foram aplicadas à concessionária nos últimos 4 (quatro) anos por descumprimento central ou falhas na prestação dos serviços?

JUSTIFICATIVA

 

O presente Requerimento decorre de denúncias encaminhadas à Ouvidoria desta Casa Legislativa por usuários do transporte público municipal supracitado, que relataram situações que podem comprometer a segurança, a dignidade e a qualidade do serviço prestado à população, conforme fotos anexas.

Cumpre informar que é dever do Poder Público assegurar que os serviços públicos concedidos sejam prestados de forma adequada, contínua, eficiente e segura, especialmente quando se trata de transporte coletivo, serviço essencial utilizado diariamente por trabalhadores, estudantes, idosos e demais cidadãos.

De mencionar que a circulação de veículos com falhas mecânicas aparentes, problemas estruturais e equipamentos obrigatórios inoperantes podem colocar em risco a integridade física dos usuários, além de comprometer a confiabilidade do serviço prestado.

Ressalta-se que a presente solicitação encontra respaldo nas seguintes normas:

  1. Constituição Federal de 1988, nos seguintes dispositivos:
    • 30, inciso V, que atribui ao Município a organização e prestação dos serviços públicos de interesse local, incluindo transporte coletivo; e,
    • 37, que estabelece os princípios da administração pública, especialmente eficiência e moralidade;
  2. Lei nº 8.987/1995, 13 de fevereiro de 1995, que em seu Art. 6º, determina que toda concessão deve assegurar serviço adequado, satisfazendo condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia;
  3. Lei nº 8.078/1990, de 11 de setembro de 1990, que em seu Art. 22, dispõe que órgãos públicos e concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos; e,
  4. Lei nº 12.587/2012, de 3 de janeiro de 2012, que estabelece princípios relacionados à qualidade, eficiência e acessibilidade do transporte público.

Assim, diante do exposto, torna-se imprescindível a obtenção de informações oficiais quanto a circulação do veículo do transporte coletivo municipal em condições inadequadas de segurança, manutenção e funcionamento.

Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.                           

Santa Isabel, 27 de maio de 2026.

 

MÁRCIO PEREIRA PINHO

Vereador

Arquivos para download:

Ir para o conteúdo