Solicita informações sobre contrato de concessão/parceria com as empresas funerárias locais, o fluxo de atendimento do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) e a concessão de Auxílio-Funeral no Município de Santa Isabel.
Senhor Presidente,
Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal prestar a esta Casa de Leis esclarecimentos detalhados sobre a gestão das parcerias funerárias e o suporte oferecido às famílias de baixa renda nos casos de óbitos em nosso Município, sendo:
- Como funciona o contrato de concessão, permissão ou parceria firmado entre o Município e a(s) empresa(s) funerária(s) local(is) para o atendimento dos óbitos ocorridos na cidade? Enviando de cópia dos termos vigentes;
- Como funciona atualmente o fluxo de atendimento e transporte para a emissão de Declarações de Óbito em casos de morte natural ocorridos fora do ambiente hospitalar?
- O Município utiliza a estrutura física da empresa funerária parceira para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) ou os corpos dependem de remoção para municípios vizinhos como Mogi das Cruzes?
- Existe fiscalização periódica por parte da Prefeitura sobre as condições de higiene, acondicionamento e respeito no tratamento dos corpos nas dependências utilizadas pela concessionária de serviços funerários?
- Quantos benefícios de Auxílio-Funeral (concessão de urna, preparação, transporte ou isenção de taxas de sepultamento para famílias hipossuficientes) foram custeados pelo Município ou absorvidos pela concessionária como contrapartida social nos últimos 12 (doze) meses?
- Quais são os critérios vigentes e a documentação exigida para que uma família em situação de extrema vulnerabilidade social acione o Auxílio-Funeral de forma ágil diretamente no plantão social ou através dos CRAS?
JUSTIFICATIVA
O respeito à dignidade humana deve ser garantido pelo Poder Público em todas as frentes, inclusive no momento do falecimento. A perda de um ente querido é uma das dores mais profundas que o cidadão enfrenta, e esse momento de fragilidade não pode ser agravado por falhas na prestação de serviços concedidos ou pela falta de assistência social imediata.
Sendo o serviço funerário uma concessão pública, é dever do Município fiscalizar rigorosamente se a empresa parceira está cumprindo as contrapartidas sociais, oferecendo um atendimento digno, instalações adequadas e suporte ágil.
Ressalta-se que de mesma forma, o fluxo burocrático para a liberação de guias e atestados de óbito precisa ser o mais célere possível para poupar as famílias isabelenses de transtornos desnecessários.
Assim, apresento o presente Requerimento com o objetivo de trazer transparência às regras da concessão funerária local e garantir o pleno amparo às famílias vulneráveis de nosso Município.
Por se tratar de assunto relevante para a esta Edilidade e para população, contamos com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 20 de maio de 2026.
JAIRO FURINI NETO
Vereador