Solicita informações sobre medidas imediatas de fiscalização e repressão à poluição sonora provocada por veículos automotores e motocicletas com escapamentos adulterados e abertos, bem como acelerações excessivas e condução em alta velocidade na região central do Município.
Senhor Presidente,
Ouvido o Douto Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local prestar a esta Casa Leis informações sobre medidas imediatas de fiscalização e repressão à poluição sonora, provocada por veículos automotores e motocicletas com escapamentos adulterados e abertos, bem como por acelerações excessivas e condução em alta velocidade na região central do Município, contemplando os seguintes pontos:
- Existe algum cronograma de para realização de operações conjuntas entre a Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana com a Guarda Civil Metropolitana-GCM e a Policia Militar?
- Há possibilidade de intensificação da fiscalização, principalmente em horários noturnos e finais de semana?
- Há canais de divulgação de denúncia à população?
- Existe planejamento de ações para coibir tais práticas?
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento se justifica devido ao crescente número de reclamações por parte da população acerca do barulho excessivo gerado por motocicletas e veículos com escapamentos irregulares, sobretudo no período noturno, causando perturbação do sossego público, prejuízo à saúde, ao bem-estar e à segurança da coletividade.
De mencionar que além da perturbação da ordem pública, tais condutas aumentam significativamente o risco dos acidentes graves e fatais, comprometendo a segurança viária e a tranquilidade da população local.
Ressalta-se que a presente solicitação se encontra respaldada nas seguintes normas:
- Art.42 do Decreto – Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que prevê pena a quem perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio;
- Art. 228 e 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro, que preveem penalidade a quem conduzir veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou em desacordo e/ou usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN;
- Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014-Estatuto das Guardas Municipais, que permite a atuação das guardas municipais na proteção de bens, serviços e instalações, em como apoio à segurança pública;
- Resolução Contran nº 958, de 17 de maio de 2022, que estabelece limite de emissão de ruídos por veículos automotores; e,
- Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que prevê sanções para poluição sonora.
Diante do exposto, este Requerimento requer uma atuação conjunta da Guarda Civil Militar Municipal, Agentes de Trânsito e Policia Militar visando à realização de blitz, operações de fiscalização, aplicação de multas, apreensão de veículos irregulares, em como ações educativas.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres.
Santa Isabel, 5 de maio de 2026.
MÁRCIO PEREIRA PINHO
Vereador