Solicitam informações sobre o Centro de Atendimento Multidisciplinar Infantil CAMI Pequeno Príncipe, com especial ênfase no ato normativo de criação e regulamentação do serviço, na sua vinculação administrativa com a rede municipal de saúde, na faixa etária de atendimento, no fluxo de continuidade do cuidado após os 12 anos e na situação da fila de espera.
Senhor Presidente,
Ouvido o Plenário, requeremos ao Senhor Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas, acompanhadas de cópia dos documentos que as amparem, sobre o funcionamento do Centro de Atendimento Multidisciplinar Infantil CAMI Pequeno Príncipe, especialmente quanto à sua base normativa de criação e regulamentação, à sua vinculação administrativa e assistencial, à faixa etária de atendimento, ao fluxo de continuidade do cuidado após os 12 anos e à situação da fila de espera, considerando os seguintes aspectos:
- Se existe ato normativo formal, lei, decreto, portaria ou outro instrumento administrativo que tenha instituído ou regulamentado o CAMI Pequeno Príncipe, definido sua natureza assistencial, faixa etária, vinculação administrativa, equipe mínima e critérios de acesso, permanência, encaminhamento, desligamento e alta; em caso afirmativo, encaminhar cópia integral; em caso negativo, informar qual instrumento ampara o funcionamento do serviço;
- Se o CAMI Pequeno Príncipe constitui serviço próprio, programa, setor, extensão ou frente de atendimento vinculada ao CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), à Secretaria Municipal de Saúde, à Média e Alta Complexidade ou a outro equipamento da rede municipal, indicando sua subordinação administrativa, unidade orçamentária responsável, local de funcionamento e compartilhamento de estrutura, equipe ou prontuários;
- Se existe protocolo clínico, normativa interna, fluxo administrativo, parecer técnico ou outro documento que fundamente o encerramento, desligamento ou interrupção do acompanhamento multiprofissional ao completar 12 anos, especialmente quanto a psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, fisioterapia ou outras terapias de habilitação e reabilitação; em caso afirmativo, encaminhar cópia integral; em caso negativo, esclarecer os fundamentos da prática;
- Qual é o fluxo formal de continuidade do cuidado destinado aos usuários que completam 12 anos e ainda necessitam de acompanhamento multiprofissional, indicando se o atendimento é assumido por outro serviço municipal, equipamento regional, serviço conveniado, profissional da rede municipal ou pactuação intermunicipal;
- Se há serviço municipal específico, fluxo estruturado ou pactuação formal vigente na Comissão Intergestores Regional, CIR, para atendimento pós CAMI ou referenciamento de adolescentes a serviço especializado de habilitação, reabilitação ou atendimento multiprofissional, indicando o serviço de destino, critérios de acesso, regulação, transporte e garantia de continuidade do cuidado;
- O número de usuários em acompanhamento ativo no CAMI e em lista de espera, discriminados por faixa etária, com indicação do tempo médio de espera atual e dos últimos 12 meses;
- Quantos usuários ingressaram na lista de espera com menos de 10 anos e completaram 12 anos sem atendimento efetivo nos últimos 24 meses, bem como quantos foram desligados, encaminhados a outro serviço ou permanecem sem acompanhamento multiprofissional após essa idade;
- A composição atual da equipe multiprofissional do CAMI, com formação, vínculo funcional e carga horária semanal de cada profissional, bem como a dotação orçamentária destinada ao serviço em 2026 e o estágio de execução das emendas impositivas aprovadas pela Câmara Municipal com destinação ao CAMI; e
- Quais medidas estão sendo adotadas ou planejadas para formalizar ou atualizar a regulamentação do CAMI, assegurar fluxo efetivo de continuidade do cuidado após os 12 anos, reduzir a fila de espera e fortalecer a segurança dos usuários, familiares e servidores durante os atendimentos.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento origina-se de relatos formulados a este Vereador por munícipes e familiares de usuários do CAMI Pequeno Príncipe, que apontam preocupação quanto à fila de espera prolongada, à continuidade do acompanhamento multiprofissional e ao atendimento dos usuários que completam 12 anos de idade.
A apuração se mostra necessária porque o CAMI é identificado como Centro de Atendimento Multidisciplinar Infantil. Assim, o ponto central não está apenas em saber se o serviço atende ou não adolescentes, mas em esclarecer qual ato normativo disciplina seu funcionamento, qual faixa etária foi oficialmente definida, quais são os critérios de acesso, permanência, desligamento e alta e, sobretudo, qual fluxo público efetivo assegura continuidade do cuidado aos usuários que completam 12 anos e ainda necessitam de acompanhamento multiprofissional.
Caso confirmadas as informações relatadas, crianças encaminhadas ao CAMI com 9 ou 10 anos podem permanecer longo período aguardando vaga e, ao completar 12 anos, deixar de acessar o acompanhamento antes mesmo de sua efetiva inserção no serviço. Por isso, é indispensável apurar a situação da fila, os critérios etários adotados e a existência de atendimento pós CAMI.
Dessa forma, o presente requerimento busca obter informações oficiais e documentadas, permitindo ao Legislativo exercer sua função fiscalizatória sobre a organização do serviço, a execução dos recursos destinados ao CAMI, a existência de eventual fila reprimida e a continuidade assistencial dos usuários mais vulneráveis.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, contamos com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 29 de abril de 2026.
WAGNER DA SILVA MORENO
Vereador
MARIA TELMA ALMEIDA FERREIRA PEREIRA
Vereadora